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Mensagem da Semana

E, eis que cedo venho, e o meu galardão está comigo, para dar a cada um segundo a sua obra. Apocalipse 22:12

sábado, 16 de julho de 2022

Lahesio confirma convenção para homologar candidatura


O pré-candidato do PSC confirmou nesta sexta-feira, 15, a convenção do seu partido para homologar sua entrada na disputa pelo Governo do Maranhão.

Ao lado do presidente da sigla, deputado federal Aluisio Mendes, o ex-prefeito de São Pedro dos Crentes anunciou que o evento ocorrerá no dia 31 de julho, em São Luís.

segunda-feira, 11 de julho de 2022

Desrespeito com multa de até 50 mil!... Com apoio de Brandão, José Leane passa por cima de ordem judicial e promove evento clandestino, obstruindo o km-20 da MA 123

O ex-prefeito do município de Afonso Cunha, José Leane de Pinho Borges, dono da Associação “Comunitária” Amigos de Afonso Cunha, descumpriu na noite deste domingo, uma ordem judicial expedida por Dr. Isaac Diego Vieira de Sousa e Silva, Juiz de Direito Titular da 1a Vara da Comarca de Coelho Neto.

Com o apoio da deputada estadual Socorro Waquim, José Leane, usou uma associação para obstruir totalmente a rodovia MA123- KM 20, promover festividade de São João e show artístico usando recursos do governo do Maranhão através da Secretaria de estado da cultura, via emenda da deputada Socorro.

Em reunião política horas antes do show, o apoiador de Brandão, ex prefeito de Afonso Cunha José Leane chegou a dizer quem manda na Polícia, no estado é Brandão e não decisão judicial. Que o evento aconteceria sim!


O juiz determinou por volta das 22h da noite de ontem que os realizadores do evento denunciado, ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA AMIGOS DE AFONSO CUNHA (ACAAC), procedessem com a imediata desobstrução da rodovia MA 123, retirando estruturas de palco, aparelhagem sonoras da rodovia estadual MA 123, e se abstenham de realizar qualquer ato (show, danças, quadrilhas juninas e aglomeração de qualquer natureza) que prejudique o livre trânsito de pessoas e/ou veículos (particulares ou públicos) na rodovia MA 123, sob pena de multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), e apuração da responsabilidade civil, criminal e administrativa por eventuais danos causados a terceiros em decorrência do fato.

Pelo visto, a decisão do juiz além de servir de chacota por parte dos organizadores, mostra também uma grave interferência do governo nos órgãos de segurança pública do Maranhão para proteger aliados e descumprir ordens judiciais.

É o Carlos Brandão e seus aliados com indícios fortíssimos de interferência para benefício político nos municípios maranhenses.


Com a palavra o Poder Judiciário e o Ministério Público.