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Mensagem da Semana

E, eis que cedo venho, e o meu galardão está comigo, para dar a cada um segundo a sua obra. Apocalipse 22:12

quinta-feira, 21 de maio de 2026

Juiz barra empréstimo de R$ 1,3 bi pretendido pelo Governo do MA



A Justiça do Maranhão suspendeu a tramitação ou a execução de operação de crédito de R$ 1,3 bilhão autorizada recentemente pela Assembleia Legislativa ao Governo do Estado. A decisão foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, em resposta a uma ação movida pelo deputado estadual Rodrigo Lago (PSB).

No despacho, o magistrado determinou que o Estado do Maranhão, a Secretaria de Estado do Planejamento e Orçamento (Seplan) e o Banco do Brasil suspendam imediatamente qualquer procedimento administrativo relacionado à contratação do empréstimo previsto na Lei Estadual nº 12.874/2026. O juiz também proibiu a liberação, transferência ou utilização de valores oriundos da operação, caso o contrato já tenha sido formalizado.

Douglas Martins fixou multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento da decisão, sem prejuízo de outras sanções processuais, civis e criminais.

“A utilização de uma nova operação de crédito, sob o pretexto de reestruturação financeira, para absorver, substituir ou quitar os saldos desse contrato original eivado de vícios, configura desvio de finalidade. Por desvio de finalidade, o art. 2o, parágrafo único, da Lei no 4.717/1965, enuncia que ‘se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou
implicitamente, na regra de competência’. O erário não pode ser sobrecarregado com uma nova dívida pública bilionária cuja contratação oculta a nítida tentativa de contornar restrições fiscais e sanções severas impostas pela própria União”, destacou Martins.

Segundo ele, o novo financiamento de R$ 1,3 bilhão teria como finalidade garantir o recurso após um bloqueio federal que inviabilizou a liberação exatamente do mesmo valor, “remanescente […] do Contrato de Financiamento no 40/00058-3.

“Evidenciando que a abertura de um novo procedimento de crédito baseado na Lei Estadual no 12.874/2026 configura desvio de finalidade e fraude à lei para contornar a sanção fiscal da União”, completou.

A operação de crédito havia sido autorizada no início de maio pela Assembleia Legislativa do Maranhão. À época, deputados da base governista defenderam que os recursos seriam destinados a investimentos em infraestrutura, mobilidade urbana e execução de obras em diversas regiões do estado. Segundo o governo, os empréstimos poderiam ultrapassar R$ 2 bilhões em diferentes operações financeiras.


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