O Ministério
Público do Maranhão (MPMA) ajuizou, em 21 de novembro, duas Ações Civis
Públicas por Atos de Improbidade Administrativa cumulada com Obrigação de Fazer
com Pedido de Liminar contra o ex-prefeito de Governador Nunes Freire,
Indalécio Wanderlei Vieira Fonseca,(foto) requerendo o encaminhamento, em 15 dias, à
Câmara de Vereadores do município da cópia integral das prestações de contas
referentes aos exercícios financeiros de 2011 e 2012.
Os
documentos deveriam ter sido encaminhados, respectivamente, desde 15 de abril
de 2012 e 2013.
Na ação, o titular
da Promotoria de Justiça da Comarca de Governador Nunes Freire, Hagamenon Jesus
de Azevedo, solicita, ainda, que o envio das contas à Câmara seja informado à
população, pelo menos, por três vezes por dia, por meio de alto falantes e
rádios locais. Outro pedido é a busca e apreensão das cópias das prestações
de contas apresentadas ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão
(TCE-MA).
SEM
COMPROVANTE
As ações do
MPMA foram motivadas, respectivamente, por Representação do vereador Maurílio
de Almeida Bueno e por comunicação da Presidente da Câmara de Vereadores,
Francisca de Sousa Freires, relatando ambos o descumprimento do
artigo 49 da Lei Complementar n.º 101/2000, de 4 de maio de 2000.
Segundo o
dispositivo, as contas devem ficar disponíveis durante todo o exercício
financeiro na Câmara de Vereadores para consulta pelos cidadãos e instituições
do município.
Questionado
pelo representante do MPMA, o ex-prefeito afirmou ter apresentado as prestações
de contas referentes aos exercícios de 2011 e 2012 ao Tribunal de Contas e à
Câmara de Vereadores, porém não apresentou nenhum documento que comprovasse o
envio integral das prestações de contas ao Legislativo Municipal.
Durante as
apurações, a presidência da Câmara de Vereadores afirmou não ter havido o
encaminhamento da documentação, apesar de o ex-prefeito ter assinado declaração
afirmando ao TCE-MA que cópias das prestações de contas estariam disponíveis na
Câmara para consulta.
“Esta
omissão do ex-gestor municipal tem impedido que vereadores, cidadãos e
instituições do município tenham acesso às contas públicas da Prefeitura
Municipal de Governador Nunes Freire”, descreve o promotor, na ação.
PEDIDOS
Na
manifestação ministerial, além do encaminhamento imediato da prestação de
contas à Câmara, o promotor de justiça requer que o ex-prefeito Indalécio
Fonseca seja condenado à proibição de contratar com o Poder Público ou receber
benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por três anos e ao pagamento de
multa que pode chegar a 100 vezes a remuneração recebida à época dos fatos.
Caso as
ações sejam deferidas, o ex-gestor, ainda, pode ser condenado à suspensão de
seus direitos políticos em prazo que varia entre três a cinco anos.
Outra
solicitação é que a multa por descumprimento de qualquer um dos pedidos seja
fixada em R$ 1 mil diários.
MPMA