Parte
deles terá de cumprir em regime fechado; outra parte, no semiaberto.Presidente
do Supremo emitiu mandados de prisão nesta sexta (15).
Confira na
lista abaixo qual é a situação de cada um dos 12 condenados no processo do
mensalão que tiveram mandado de prisão expedidos nesta sexta-feira (15) pelo
relator do processo do mensalão no Supremo Tribunal
Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa.
Como alguns
deles questionaram por meio de embargos infringentes algumas das condenações, o
tempo de prisão pode diminuir (os embargos infringentes são recursos que podem
levar à revisão da pena). O Supremo julgará os embargos infringentes somente no
ano que vem.
José
Dirceu, ex-ministro
da Casa Civil
- Pena total: 10 anos e 10 meses
- Crimes: formação de quadrilha (2 anos e 11 meses) e corrupção ativa (7 anos e
11 meses)
- Situação: ingressou com embargos infringentes para questionar a condenação
pelo crime de formação de quadrilha. Se excluído esse crime, a pena diminui
para 7 anos e 11 meses. Enquanto o recurso não for julgado, cumpre a pena em
regime semiaberto.
José
Genoino, deputado
federal licenciado (PT-SP)
- Pena total: 6 anos e 11 meses
- Crimes: formação de quadrilha (2 anos e 3 meses) e corrupção ativa (4 anos e
8 meses)
- Situação: a pena original já permite o cumprimento da prisão em regime
semiaberto. Mas tem embargos infringentes para serem julgados em relação ao
crime de formação de quadrilha. Se o recurso for aceito, a pena diminui para 4
anos e 8 meses.
Delúbio
Soares,
ex-tesoureiro do PT
- Pena total: 8 anos e 11 meses
- Crimes: formação de quadrilha (2 anos e 3 meses) e corrupção ativa (6 anos e
8 meses)
- Situação: questionou por meio de embargos infringentes a condenação por
formação de quadrilha. Excluído esse crime, a pena diminui para 6 anos e 8
meses, e o regime de prisão passa de fechado para semiaberto.
Marcos
Valério, apontado
como “operador” do esquema do mensalão
- Pena total: 40 anos, 4 meses e 6 dias
- Crimes: formação de quadrilha (2 anos e 11 meses), corrupção ativa (15 anos,
1 mês e 10 dias), peculato (10 anos, 3 meses e 6 dias), lavagem de dinheiro (6
anos, 2 meses e 20 dias) e evasão de divisas (5 anos e 10 meses)
- Situação: cumprimento da pena em regime fechado. Ingressou com embargos infringentes
em relação ao crime de formação de quadrilha. Excluído esse crime, a pena
diminuirá para 37 anos e 5 meses e 6 dias.
José
Roberto Salgado,
ex-dirigente do Banco Rural
- Pena total: 16 anos e 8 meses
- Crimes: formação de quadrilha (2 anos e 3 meses), lavagem de dinheiro (5 anos
e 10 meses), gestão fraudulenta (4 anos) e evasão de divisas (4 anos e 7 meses)
- Situação: apresentou embargos infringentes para questionar todas as
condenações, mas mesmo assim teve mandado de prisão emitido. Se começar a
cumprir pena por todas as condenações, vai ficar no regime fechado.
Kátia
Rabello,
ex-presidente do Banco Rural
- Pena total: 16 anos e 8 meses
- Crimes: formação de quadrilha (2 anos e 3 meses), lavagem de dinheiro (5 anos
e 10 meses), gestão fraudulenta (4 anos) e evasão de divisas (4 anos e 7 meses)
- Situação: cumprimento de pena em regime fechado. Ingressou com embargos
infringentes para questionar a condenação por crime de formação de quadrilha.
Excluído esse crime, a pena diminui para 14 anos e 5 meses.
Cristiano
Paz, ex-sócio de
Marcos Valério
- Pena total: 25 anos, 11 meses e 20 dias
- Crimes: formação de quadrilha (2 anos e 3 meses), corrupção ativa (11 anos),
peculato (6 anos, 10 meses e 20 dias) e lavagem de dinheiro (5 anos e 10 meses)
- Situação: ingressou com embargos infringentes para questionar a
condenação por formação de quadrilha, mas mesmo se obtiver êxito o cumprimento
da pena será em regime fechado.
Ramon
Hollerbach, ex-sócio
de Marcos Valério
- Pena total: 29 anos, 7 meses e 20 dias
- Crimes: formação de quadrilha (2 anos e 3 meses), corrupção ativa (11 anos),
peculato (6 anos, 10 meses e 20 dias), lavagem de dinheiro (5 anos e 10 meses)
e evasão de divisas (3 anos e 8 meses)
- Situação: apresentou embargos infringentes para os crimes, mas mesmo
assim teve mandado de prisão emitido. Se for cumprir pena por todas as
condenações, vai ficar no regime fechado.
Simone
Vasconcelos,
ex-funcionária de Marcos Valério
- Pena total: 12 anos, 7 meses e 20 dias
- Crimes: formação de quadrilha (1 ano e 8 meses; pena prescrita), corrupção
ativa (4 anos e 2 meses), lavagem de dinheiro (5 anos) e evasão de divisas (3
anos, 5 meses e 20 dias)
- Situação: apresentou embargos infringentes para questionar as condenações por
lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Excluídos esses crimes, a pena
diminuiria para 4 anos e 2 meses, e o regime de prisão passaria para
semiaberto.
Romeu
Queiroz, ex-deputado
pelo PTB
- Pena total: 6 anos e 6 meses
- Crimes: corrupção passiva (2 anos e 6 meses) e lavagem de dinheiro (4 anos)
- Situação: cumprimento de pena em regime semiaberto. Não apresentou embargos
infringentes.
Jacinto
Lamas, ex-tesoureiro
do extinto PL (atual PR)
- Pena total: 5 anos
- Crimes: corrupção passiva (1 ano e 3 meses; pena prescrita) e lavagem de
dinheiro (5 anos)
- Situação: cumprimento de pena em regime semiaberto. Não apresentou embargos
infringentes.
Henrique
Pizzolato,
ex-diretor do Banco do Brasil
- Pena total: 12 anos e 7 meses
- Crimes: formação de quadrilha (3 anos e 9 meses), peculato (5 anos e 10
meses) e lavagem de dinheiro (3 anos)
- Situação: cumprimento de pena em regime fechado. Não tem embargos
infringentes pendentes.
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