Em decisão sensata e de acordo com a visão que coincide com o pensamento da ampla maioria dos ministros membros do Supremo Tribunal Federal, o titular da Comarca de Colinas, juiz Marcelo Elias Matos, julgou improcedente a ação do comandante do Destacamento Militar daquele município, que queria que o titular do blog do Luís Cardoso fosse condenado a pagar R$ 27.400,00 por danos morais.
O juiz despachou a decisão na data posterior à audiência realizada no dia 21 de outubro deste ano. O magistrado diz que “examinando o extrato não verifico qualquer ofensa à moral pessoal do requerido, mas comentários gerais sem qualquer alusão individual ao trabalho ao à personalidade do requerente que em nenhum momento é citado pelo requerido ou por qualquer comentários existente no blog”.
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