Pela segunda
vez em menos de um mês, a desembargadora Ângela Salazar, da 2ª Segunda Câmara
Criminal, negou pedido de habeas corpus em favor de José de Alencar e Glaucio
Alencar, pai e filho, acusados de envolvimento na morte do jornalista Décio Sá,
ocorrida em abril de 2012.
Os advogados
Adriano Araujo Cunha e Djalma da Costa e Silva Filho renovaram pedido de habeas
corpus para soltura dos réus, argumentando que eles estariam sofrendo
constrangimento ilegal em sua liberdade de locomoção, por ter sido mantida a
prisão durante a pronúncia dos réus ao julgamento popular, pela 1ª Vara do
Tribunal do Júri da Comarca de São Luís.
José de Alencar e Glaucio Alencar |
A defesa
alegou já ter sido revogada a prisão preventiva decretada na comarca de
Teresina (PI) e concedido alvará de soltura aos acusados pela Justiça
piauiense, porque a prisão por garantia da ordem pública não mais existe, após
realizados os interrogatórios – ainda que tivesse encerrada a instrução
criminal.
Os
defensores acrescentaram ainda não fazer sentido o fundamento de manter a
prisão dos pacientes por conta da existência de outros inquéritos com o fim de
apurar crimes de corrupção, fraudes em licitação e agiotagem.
“A
prisão decretada na decisão de pronúncia não possui os motivos autorizadores da
custódia cautelar, além de inexistir motivação a justificar a manutenção da
prisão dos pacientes”,ressaltaram os advogados nos autos.
Ao final,
solicitaram ao TJMA analisar esse novo habeas corpus e desprezar o anterior,
negado em 11 de novembro; conceder, em caráter liminar, a soltura dos presos,
e, no mérito, a declarar a nulidade da prisão preventiva, considerada ilegal. (Com
informações do Imparcial)
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