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Mensagem da Semana

E, eis que cedo venho, e o meu galardão está comigo, para dar a cada um segundo a sua obra. Apocalipse 22:12

domingo, 11 de outubro de 2020

Justiça Eleitoral determina que apenas Rubens Jr. pode usar imagem de Dino

O juiz eleitoral José Ribamar Goulart Heluy Júnior acatou neste sábado (10) uma representação da coligação “Do Lado do Povo”, do candidato Rubens Jr. (PCdoB), e determinou que o comunista é o único, em São Luís, que pode usar a imagem do governador Flávio Dino, também do PCdoB, em sua propaganda eleitoral no Rádio e na TV.

A decisão atende a representação formulada após o uso da imagem do chefe do Executivo estadual pela campanha do candidato Duarte Júnior.

“É vedada a participação, na propaganda eleitoral gratuita do rádio e televisão de cada partido ou coligação, de filiados a outras agremiações partidárias ou a partidos integrantes de outra coligação, de maneira que vislumbro a presença do fumus boni iuris na utilização, pelos representados, da imagem e nome do Governador Flávio Dino, pertencente à sigla partidária PCdoB”, decidiu o magistrado.


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