O juiz eleitoral José Ribamar Goulart Heluy Júnior acatou neste sábado (10) uma representação da coligação “Do Lado do Povo”, do candidato Rubens Jr. (PCdoB), e determinou que o comunista é o único, em São Luís, que pode usar a imagem do governador Flávio Dino, também do PCdoB, em sua propaganda eleitoral no Rádio e na TV.
A decisão atende a representação formulada após o uso da imagem do chefe do Executivo estadual pela campanha do candidato Duarte Júnior.
“É vedada a participação, na propaganda eleitoral gratuita do rádio e televisão de cada partido ou coligação, de filiados a outras agremiações partidárias ou a partidos integrantes de outra coligação, de maneira que vislumbro a presença do fumus boni iuris na utilização, pelos representados, da imagem e nome do Governador Flávio Dino, pertencente à sigla partidária PCdoB”, decidiu o magistrado.
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