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Mensagem da Semana

E, eis que cedo venho, e o meu galardão está comigo, para dar a cada um segundo a sua obra. Apocalipse 22:12

segunda-feira, 16 de janeiro de 2023

MP RECOMENDA SUSPENSÃO DO CARNAVAL EM VARGEM GRANDE

A Promotoria de Justiça de Vargem Grande emitiu, em 27 de dezembro, uma Recomendação na qual orienta a Prefeitura para que se abstenha de promover, de forma direta ou indireta, festas carnavalescas no ano de 2023.

A Recomendação, assinada pelo promotor de justiça André Charles Alcântara Martins Oliveira, também solicita que não sejam concedidas pelo Executivo Municipal licenças e autorizações para eventos de pré-carnaval ou quaisquer eventos festivos de grande porte que resultem em aglomeração de pessoas.

A Prefeitura também deverá determinar a fiscalização pelos órgãos competentes (Vigilância Sanitária, Coordenação de Tributos, Secretaria de Saúde), junto com as Polícias Civil e Militar, em locais em que possam acontecer eventos de pré-carnaval ou quaisquer outros de grande porte.

No documento, o Ministério Público do Maranhão afirma que a realização desses eventos coloca em risco a população por conta do risco de aumento do contágio da Covid-19, em especial com a redução do uso de máscaras e outras medidas de proteção. O promotor de justiça ressalta, ainda, que o município não tem estrutura hospitalar adequada para atender a toda a população, estimada em mais de 57 mil habitantes.

André Charles Oliveira observa, ainda, que foram oferecidas denúncias de utilização de recursos públicos no último evento de grande porte realizado em Vargem Grande, as quais estão sendo investigadas pela Promotoria; e que há um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com a Prefeitura, o qual prevê a prioridade na realização de um concurso público no âmbito municipal.

O Ministério Público também recomendou à Delegacia de Vargem Grande que cancele imediatamente a concessão de licenças de eventos de grande porte no pré-carnaval já programados para acontecer no município e ao Comando da Polícia Militar que faça a fiscalização e, caso constate a realização desse tipo de evento, adote as medidas necessárias de forma imediata.

FONTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO MARANHÃO

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