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Mensagem da Semana

E, eis que cedo venho, e o meu galardão está comigo, para dar a cada um segundo a sua obra. Apocalipse 22:12

terça-feira, 3 de dezembro de 2024

E pode?!!… Devido irregularidades, Vanderly anula Concurso de Anapurus e tenta voltar atrás; entenda a situação e os motivos


Ás barbaridades em Anapurus não param de acontecer e a prefeita Vanderly mais uma vez mete os pés pelas mãos. Na anciã de colocar a população contra a futura gestão de Tanios Lima, Vanderly tenta reaver um concurso que lesou centenas de cidadãos que gastaram e acreditaram em algo cheio de irregularidades e tramoias por parte da prefeita.


E, sem a mínima condição de seguir em frente com a farsa, a própria prefeita decidiu anular o concurso. Após sua nítida rejeição popular comprovada nas urnas com a derrota do seu grupo, Vanderly tenta a todo custo colocar a população contra a futura gestão.

Veja o histórico dos fatos pontualmente e compreenda a ilegalidade do caso:

1. Realização e impugnação inicial (2016):

O concurso público regido pelo Edital n.º 01/2016 foi realizado em 2016, mas não houve convocação subsequente dos aprovados. Tal situação ensejou a interposição de uma Ação Popular (Processo n.º 0002014-11.2016.8.10.0076), alegando fraude no certame, ainda que sem apresentação de provas definitivas naquele momento, mas suficientes para levantar dúvidas quanto à regularidade do concurso.

2. Anulação administrativa (2019):

Após a instauração de processo administrativo para apurar os indícios de irregularidades, a comissão responsável emitiu um relatório detalhado que apontou a prática de atos fraudulentos e ilegais no certame. Com base nesse relatório, o Município de Anapurus anulou o concurso público por meio do Decreto n.º 43/2019, publicado em 26/07/2019, reconhecendo que o certame estava comprometido por vícios que contrariavam os princípios da administração pública, como a legalidade, a moralidade e a isonomia.

3. Propositura de Ação Ordinária (2020):

Em 01/12/2020, foi ajuizada uma Ação Ordinária (Processo n.º 0800927-45.2020.8.10.0076) contra o Município, com o objetivo de suspender os efeitos do Decreto n.º 43/2019. Em sede de liminar, foi deferido o pedido de tutela de urgência (id. 3875863), determinando que fossem sustados os efeitos do ato que anulou o concurso, permitindo a retomada da validade do certame até decisão final no processo.

4. Suspensão dos processos e decisão judicial (2022):

Em 15/02/2022, o juízo responsável determinou a suspensão da Ação Ordinária (Processo n.º 0800927-45.2020.8.10.0076) até que fosse julgada a Ação Popular (Processo n.º 0002014-11.2016.8.10.0076), uma vez que a decisão sobre a nulidade do concurso público está diretamente relacionada ao desfecho da ação popular, configurando conexão e prioridade no julgamento.

5. Manutenção da suspensão processual (2024):

Em despacho publicado em 22/01/2024 (id. 110283445), o juízo reafirmou que a Ação Ordinária permanecia suspensa, aguardando a decisão definitiva da Ação Popular, o que inclui a suspensão dos efeitos da liminar anteriormente concedida para sustar o Decreto n.º 43/2019.

6. Convocação dos aprovados (2024):

Apesar da suspensão em vigor, em 26/11/2024, a atual Prefeita Vanderly Monteles emitiu o Decreto n.º 72/2024, convocando os candidatos aprovados no concurso público regido pelo Edital n.º 01/2016. Essa convocação foi fundamentada na liminar concedida em 2020, ignorando o fato de que sua eficácia encontra-se suspensa desde 2022.


Veja a decisão judicial em detrimento as falsas alegações de Vanderly:



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