
Rosinei Coutinho/STF
O Judiciário brasileiro tem benesses para seus integrantes que colocam os magistrados em condição diferenciada dos demais cidadãos do País. Não há justificativa para um juiz ganhar penduricalhos e furar o teto constitucional, tampouco para receber uma espécie de “prêmio” quando comete infrações e é “punido” com uma aposentadoria compulsória.
O fim desses privilégios, portanto, é necessário. E enfrentá-lo é um tema que gera boa repercussão pública. É aí que surgem as decisões repentinas do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Numa tentativa de tirar foco da crise que o escândalo do Master provoca no STF e das notícias que pesam contra ele mesmo de uso de veículo do Estado para fins privados no Maranhão, seguidas de uma busca e apreensão determinada numa dobradinha com Alexandre de Moraes contra o jornalista que publicou as informações, Dino resolveu entrar nesses dois assuntos.
Na sua canetada mais recente acabou com a aposentadoria compulsória como punição máxima para magistrados e determinou que infrações graves devem resultar na perda do cargo.
No mérito, a decisão é positiva. Na forma e no timing escolhidos, entretanto, fica claro que Dino apenas cria a figura do “juiz populista”.
Quando era senador, Flávio Dino apresentou uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC 3/2024) com o mesmo teor de sua decisão nesta segunda-feira, 16. O texto veda o uso da aposentadoria como sanção quando do cometimento de infração disciplinar. Diz que esses servidores deverão ser demitidos ou sofrer penalidades equivalentes, conforme a legislação específica de cada carreira. Ou seja, ele entendia que era prerrogativa do Congresso tratar sobre o tema.
Curiosamente, também, Flávio Dino proferiu a decisão apenas três dias depois de Senado pautar a PEC para ser votada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) nesta quarta-feira, 18.
Por que, então, Flávio Dino não se mobilizou para a matéria ser aprovada no Congresso? Afinal, a paternidade da pauta seria dele mesmo e deixando a proibição explícita na Constituição, não haveria mais margens para questionamentos.
Em vez disso, o ministro preferiu jogar para a plateia em busca de holofotes positivos para o Supremo Tribunal Federal com temas de forte apelo popular. Sua decisão, entretanto, vale apenas para um caso isolado e não tem o poder imediato de impedir outras aplicações da aposentadoria compulsória.
Já tinha feito uma investida semelhante em fevereiro, quando determinou suspensão de pagamentos de ‘penduricalhos’ pelo Executivo, Legislativo e Judiciário.
No entanto, as decisões atingem a magistratura como um todo, mas não cortam na própria carne do STF e mantém as assimetrias em relações aos demais juízes.
Dos cinco tribunais superiores existentes no País, apenas o STF e Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não pagam penduricalhos aos seus membros. Logo não é atingido pela medida de Dino.
E no caso da decisão sobre a aposentadoria, os ministros do Supremo não estão sujeitos ao controle disciplinar do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), responsável por aplicar as punições. A responsabilização dos ministros supremos está a cargo do Senado Federal, por meio do mecanismo de impeachment.
Flávio Dino errou na forma e, ao que tudo indica, na motivação. Mas o fato é que acabar com esses apanágios no Judiciário é preciso e urgente.
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