As inscrições para o Casamento Comunitário poderão ser realizadas entre os dias 24 de outubro e 1º de novembro de 2022
Foto: Divulgação
O Juiz Antônio Araújo Velôzo, da 3ª Vara Cível da Comarca de Caxias, autorizou, em 14 de outubro, a realização do Projeto “Casamentos Comunitários”. A cerimônia foi marcada para o dia 14 de dezembro de 2022, no Povoado Brejinho, na cidade de Caxias, às 10h.
As inscrições para o Casamento Comunitário poderão ser realizadas entre os dias 24 de outubro e 1º de novembro de 2022, das 14h às 17h, no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do 3º Ofício da Comarca de Caxias, localizado na Rua 1º de agosto, nº 536, Centro, nesta cidade, com limite de 20 vagas.
Todos os atos de Registro Civil necessários à realização do “Projeto Casamentos Comunitários” organizado pelo Poder Judiciário do Maranhão, serão gratuitos, sendo proibida a cobrança de qualquer taxa ou despesa pela Serventia Extrajudicial.
Os casais interessados em participar do Casamento Comunitário deverão preencher todos os requisitos exigidos na Portaria-TJ 5275/2022 e atestar a veracidade das informações prestadas.
PROCESSO DE HABILITAÇÃO GRATUITO
O processo de habilitação, o registro civil e as certidões necessárias serão praticados gratuitamente pela serventia extrajudicial, serão ressarcidos pelo FERC conforme a Lei de Custas e Emolumentos do Estado do Maranhão (Lei n° 9.109/2009) como um único ato, independente de declaração de pobreza dos casais.
Não será necessária a utilização do selo de fiscalização, em razão da concessão de autorização do Poder Judiciário, tendo em vista que há isenção de emolumentos para todos os atos necessários a realização do Projeto Casamentos Comunitários.
APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS AO CARTÓRIO
Noivos e noivas deverão comparecer ao Cartório Extrajudicial com os seguintes documentos:
- certidão de nascimento atualizada dos nubentes, carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira profissional, passaporte, carteira de identificação funcional ou carteira nacional de habilitação;
- autorização por escrito das pessoas sob cuja dependência legal estiverem, na hipótese dos nubentes terem idade entre 16 e 18 anos incompletos;
- declaração de duas testemunhas maiores que atestem conhecê-los e afirmem não existir impedimento que os iniba de casar;
- declaração do estado civil, do domicílio e da residência atual dos contraentes e de seus pais, se forem conhecidos;
- comprovante de residência;
- certidão de óbito do cônjuge falecido, sentença declaratória de nulidade ou de anulação de casamento transitada em julgado;
- se houver nubente divorciado, apresentar a certidão do casamento anterior com a averbação do divórcio. As informações são do TJMA.
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