.

.
.

Mensagem da Semana

E, eis que cedo venho, e o meu galardão está comigo, para dar a cada um segundo a sua obra. Apocalipse 22:12

quinta-feira, 25 de junho de 2020

TIMBIRAS-MA: Prefeito Antônio Borba é denunciado ao Ministério Público ao nomear o próprio filho em seu gabinete

O prefeito de Timbiras, Antônio Borba, foi denunciado mais uma vez à Justiça, dessa vez pela prática de nepotismo no município. Veja a denúncia no final da matéria


Um cidadão Timbirense, revoltado com os atos abusivos do prefeito, resolveu fazer uma denúncia junto ao Ministério Público Estadual diante da prática de NEPOTISMO no âmbito do Poder Executivo Municipal, ao nomear e autorizar a permanência dos parentes nos quadros do funcionalismo da Prefeitura.

Após análise realizada junto ao Portal da Transparência do Município, que pode ser consultado por qualquer cidadão, ficou comprovada a prática de Nepotismo, praticada através da nomeação do filho do prefeito Antônio Borba, para exercício de cargo comissionado. Antônio Victor Fonseca Borba Lima, exerce a função de Assessor Técnico – II do gabinete de seu pai. 

Com a nomeação, o prefeito demonstra mais uma vez o menosprezo que tem a Constituição Federal, e as demais leis do País, pois mantém nos quadros públicos da Prefeitura diversos parentes, razão pela qual é denunciado ao Ministério Público. A conduta do gestor, que deveria ser antes de tudo um exemplo, é considerada como dissonante do princípio da moralidade administrativa, pois fere o senso comum imaginar que a administração possa ser transformada em um negócio de família.

Na denuncia feita ao Ministério Público, o cidadão pede que, dentre outros, a exoneração dos parentes do prefeito Antônio Borba dos quadros do serviço público do município, e comprovados os fatos, seja formulada AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, por violação do disposto no art. 11, da Lei de Improbidade Administrativa, para o fim de condenar o Prefeito ANTONIO BORBA LIMA, conforme art. 12, III, da Lei nº 8.429/1992, para que seja determinada a perda da sua função pública, seja suspenso seus direitos políticos por cinco anos, seja condenado ao pagamento de multa civil de no mínimo doze vezes o valor de sua remuneração, e determinada a sua proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.


Nenhum comentário:

Postar um comentário