A Justiça
Eleitoral cassou os mandatos do prefeito e vice-prefeita do município de Amapá
do Maranhão, localizado na região do gurupi, a 505 km de São
Luís. A decisão é do juiz da 64º Zona Eleitoral, Luiz Carlos Licar
Pereira e resultante de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral
(AIJE) da Coligação “Com a força do povo e a benção de Deus, agora é a
nossa vez”.
Cassados, prefeito (Charles Lemos) e vice (Nete) ficam nos cargos até que o TRE-MA confirme a decisão em primeiro grau. |
Segundo a
sentença do último dia(23), divulgada nesta quinta(30) no diário da Justiça
Eletrônico, Juvencharles Lemos Alves(PRB) e Ivanete Coelho
Reis(PCdoB) são acusados de captação ilegal de sufrágio e o abuso de
poder econômico. A justiça determinou a inelegibilidade dos réus por oito
anos, condenado-os, ainda, ao pagamento de multa, conforme determina o
art. 41-A, da Lei nº 9.50/97.
O juiz sustenta
na decisão que os representados teriam doado material de construção a
eleição em troca de seus votos; teriam confeccionado inúmeras carteiras de
trabalho, idealizadas e distribuídas e teriam entregado inúmeras portarias
falsas durante a campanha eleitoral de 2012.
Apesar da
cassação, o prefeito (Charles Lemos) e vice (Nete) ficam respectivamente nos
cargos até que o Tribunal Regional Eleitoral confirme a decisão em primeiro
grau.
Ainda de
acordo do o magistrado, os investigados uniram-se com desígnios e vontade
deliberada de fraudar a lei, praticando acintosamente a captação ilegal de
sufrágio e o abuso de poder econômico, visando conspurcar a vontade do
eleitorado.
“Conclui-se,
Portanto, que os autos praticados pelos investigados comprometeram a lisura das
eleições, razão pela qual julgo procedente a ação de investigação judicial
eleitoral e determino a cassação dos diplomas eleitorais dos representados
cominado-lhes sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos 08
(oito) anos subsequentes à eleição de 2012“, decidiu o juiz Luiz Carlos.
Na sua
defesa, os acusados argumentaram preliminarmente a intempestividade da
representação e a ausência de documentos obrigatórios e no mérito, a
inexistência de veracidade na acusação, que não demonstrou indícios do pedido
de voto.
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