A Companhia Energética do Maranhão (CEMAR) deverá apresentar, num prazo de 60 dias, proposta de ressarcimento a consumidores que foram vítimas de cobranças indevidas em suas contas, com base em prática que pode ter gerado prejuízo milionário aos consumidores em todo o estado do Maranhão. A solicitação é decorrente de notificação feita à concessionária pelo Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon), da Defensoria Pública do Estado (DPE/MA).
Conforme informações apuradas pela instituição, há caso em que a fatura foi reduzida de R$ 6.900,00 para R$ 300,00, evidenciando que a CEMAR chegou a cobrar mais de 20 vezes o valor efetivamente devido pelo consumidor, recusando-se, ainda, a efetuar a revisão necessária.
Segundo o defensor público Luís Otávio Moraes Filho, do Nudecon, “durante todo o ano de 2016 a Cemar, reiteradas vezes, deixou de efetuar a leitura mensal nas unidades consumidoras, aplicando apenas o valor correspondente ao custo de disponibilidade. Posteriormente, a empresa passou a aplicar a totalidade do consumo não registrado em uma única fatura, o que acabava registrando valor exorbitante e ilegal, ocasionando graves prejuízos aos consumidores”.
Nesses casos, a resolução nº 414/2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), em seu art. 113, permite que a empresa efetue ajuste de consumo recuperando o que não foi cobrado apenas nos últimos três meses, casos em que a concessionária de energia deve fazer as compensações necessárias e o parcelamento automático da fatura.
“Entretanto, verificou-se que em grande parte dos casos a CEMAR não observou as limitações impostas pela norma, e muito menos os ajustes necessários, bem como o parcelamento automático da fatura”, disse Luís Otávio Filho, justificando a instauração do Procedimento Preparatório de Tutela Coletiva nº 01/2017, pela DPE/MA.
“Como consequência, os consumidores foram prejudicados, uma vez que não houve a compensação dos valores dos custos de disponibilidade já pagos. Também foi gerado aumento da alíquota do ICMS em virtude da elevação da faixa de consumo da unidade, bem como não houve a limitação do ajuste de consumo aos últimos três meses não faturados”, completou.
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