O deputado federal, Gastão Vieira (PROS), protocolou duas emendas, 51 e 52, para a Medida Provisória 946/20, que trata da extinção do Fundo PIS-Pasep e transfere o seu patrimônio para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A medida faz parte do pacote de providências anunciadas pelo governo em virtude da pandemia de coronavírus. O fundo vale para quem trabalhou com carteira assinada na iniciativa privada ou foi servidor público civil ou militar entre 1971 e 1988.
A emenda 51, tem como objetivo permitir o saque do FGTS para uso no pagamento das mensalidades escolares, durante a pandemia do Coronavírus. Segundo a proposta, para dar continuidade ao saque o titular da conta vinculada ao FGTS terá de comprovar o pagamento da mensalidade do mês anterior.
“A suspensão das atividades presenciais e a redução da fonte de renda familiar têm levado brasileiros a encerrarem suas matrículas e de seus dependentes no ensino privado. Obviamente, ao abandonarem o ensino, o futuro do país está sendo comprometido por uma crise que não deu causa e pela qual não pode ser responsabilizado. É preciso que se busque uma solução que evite enormes prejuízos às famílias e as instituições de ensino e, principalmente, a educação em nosso país”, afirma o deputado.
Já, a Emenda 52, autoriza o Tesouro Nacional a emitir títulos e capitalizar o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) exatamente na mesma data e pelo mesmo valor do total dos recursos do Fundo PIS-PASEP que forem transferidos para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Segundo o parlamentar, a Medida Provisória pune o BNDES, seja por perder o ativo, ou seja pela gestão desses recursos.
“É um erro retirar recursos do BNDES no momento crucial de crise que atravessam tanto a saúde como a economia brasileira. Os recursos BNDES são fundamentais para apoiar o emprego, a renda e o desenvolvimento tão necessários agora, no auge da crise sanitária que se aproxima, quanto no período seguinte, em que a recuperação da economia será necessária e o País contará com um mercado de capital privado substancialmente encolhido. Infelizmente, a regra de formação da taxa de juros do BNDES dificulta, e muito, a ação contracíclica da Instituição”, explica o deputado.
Nenhum comentário:
Postar um comentário