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Mensagem da Semana

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domingo, 11 de novembro de 2018

Comarca de Caxias implanta novo modelo de audiência criminal

A 2ª Vara Criminal de Caxias realizou, pela primeira vez, no Estado do Maranhão, uma Audiência de Conciliação e Homologação de Acordos de Não Persecução Penal com duas pessoas presas pelo crime de uso de documento falso (art. 304, do Código Penal). O representante do Ministério Público, promotor Vicente Gildásio Leite Júnior, propôs o acordo de prestação de serviços à comunidade, aceito pelos acusados e pelo advogado. A sentença foi homologada pelo juiz Anderson Sobral, titular da Vara.

O modelo de Audiência de Conciliação e Homologação de Acordos de Não Persecução Penal foi instituído pelas Resoluções 181/2017 e 183/2018, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Implementadas na 1ª e 2ª Varas Criminais, as audiências contam com a parceria do Ministério Público, Defensoria Pública e Subseção da OAB em Caxias.

O juiz Anderson Sobral explicou que um dos objetivos dos acordos de não persecução penal é reduzir os impactos criminógenos do encarceramento. "Nesse primeiro caso aqui na comarca de Caxias, o crime foi solucionado e teve uma resposta do Estado em apenas 48 horas do seu cometimento", disse.

Previsto pela Resolução nº 181/2017, do Conselho Nacional do Ministério Público, o Acordo de Não Persecução Penal é um ajuste realizado entre o Ministério Público e o investigado, acompanhado por advogado, e que, cumprido, acarreta o arquivamento da investigação.

Para ser concretizado o acordo, é necessário, entre outras condições, que o crime se caracterize como sendo de pouca gravidade; que tenha sido cometido sem violência ou grave ameaça; que o acusado confesse formal e detalhadamente a prática do delito, e que a pena mínima prevista para o delito seja inferior a quatro anos.

Na avaliação do juiz Anderson Sobral, a realização deste modelo de audiência penal resultará na diminuição do encarceramento pelo cometimento de crimes de médio potencial ofensivo, reduzindo seus efeitos criminógenos, bem como desafogará a pauta de audiência para concentração de processos dos crimes mais graves.


Fonte: Ascom

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