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Mensagem da Semana

E, eis que cedo venho, e o meu galardão está comigo, para dar a cada um segundo a sua obra. Apocalipse 22:12

segunda-feira, 24 de maio de 2010

MEMÓRIA - LEI SARNEY: PIONEIRA NOS INCENTIVOS CULTURAIS




Memória
21.05.10Lei Sarney: pioneira nos incentivos culturais A Lei nº 7.505, de 2 de julho de 1986, elaborada e promulgada pelo então presidente da República, José Sarney, foi a primeira legislação federal de incentivo fiscal à produção cultural. Batizada como Lei Sarney, complementou processo de valorização da cultura brasileira, deflagrado com a criação do Ministério da Cultura, no primeiro mês do Governo Sarney, em março de 1985. Antes, havia o Ministério da Educação e da Cultura (MEC), que reunia os dois setores considerados afins. “Embora seja inegável a interligação entre educação e cultura, o certo é que o público e seus destinatários são diversos. O Governo Sarney reconheceu esta realidade com a criação do ministério que foi responsável pela consolidação de uma série de avanços do setor cultural”, defende Luiz Roberto Nascimento Silva, ex-ministro da Cultura no Governo Itamar Franco.Depois desses avanços - e ainda durante o Governo Sarney - a Constituição Federal de 1988 definiu a proteção e o acesso à cultura no Brasil como um compromisso de Estado. A redação de seu artigo 215 estipula que o Estado garantirá “a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional”, e dará apoio “a valorização e a difusão das manifestações culturais”.
Da colônia a Semana de 22A decisão dos constituintes de 88 foi passo importante no processo histórico de atuação do Estado em favor da cultura, iniciado ainda no Brasil Colônia, quando o modelo cultural era totalmente vinculado a Portugal. No século XIX, ainda predominantemente escravagista e feudal, houve o primeiro registro de mudança. A ascensão de uma pequena burguesia e a instalação da família real portuguesa no Rio de Janeiro obrigou os primeiros investimentos oficiais em equipamentos culturais para atender a nova platéia emergente. Dom Pedro II, quando assumiu o Império, reforçou esses investimentos. A terceira etapa desse processo, registram vários historiadores, aconteceu na primeira metade do século passado. A histórica Semana de Arte Moderna de 1922 marca o início da verdadeira cultura nacional. Evento ocorrido no Teatro Municipal de São Paulo, a Semana de 22, como passou para história, foi realizada entre 11 e 18 de fevereiro, com exposições de jovens artistas modernistas, apresentações de poesia, música e palestras sobre a modernidade. Representou a renovação da linguagem com permissão para a experimentação, a liberdade criadora e, principalmente, a ruptura com o passado nas artes brasileiras até então amarradas ao modelo europeu. À época da Semana de 22, mundo afora, havia grandes turbulências políticas, sociais, econômicas e culturais. Aqui, a República se consolidava. O capitalismo crescia no Brasil capitaneado pela elite de São Paulo. Naquela semana a intelectualidade brasileira exerceu sua rebeldia e, mesmo muito criticada na ocasião, inaugurou a cultura de raízes verdadeiramente brasileira. Foi uma revolução.SPHAN e MEC Os anos 30, com duas revoluções armadas - em 1930 e em 32 - marcaram o avanço das relações capitalistas no país e ascensão da burguesia como classe dominante. Segundo Nascimento Silva, com a estruturação do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional(SPHAN), por meio do Decreto nº 25, de 1937, assinado pelo presidente Getúlio Vargas, foi consolidado “o que seria o núcleo de construção intelectual de um modelo nacional autônomo”. Sem deixar de acentuar que o governo Vargas “fez forte repressão política aos adversários de seu regime”, o ex-ministro da Cultura, no entanto, também destaca que “os intelectuais, pela primeira vez, foram chamados à administração pública, podendo dar uma contribuição concreta à formulação política do país”. Exemplifica com a criação, à época, do Ministério da Educação e Cultura (MEC), que assegura ter sido “o propulsor desse processo, em especial pelas atuações dos intelectuais Gustavo Capanema e Rodrigo Mello Franco de Andrade”. Em torno deles estiveram presentes na gestão do novo ministério e do Sphan os arquitetos Lúcio Costa, Oscar Niemeyer, Carlos Leão, Renato Souza Leão e Alcides da Rocha Miranda; e os escritores Mário de Andrade, Gilberto Freyre, Carlos Drummond de Andrade e Manuel Bandeira.Depois desse movimento, a lei Sarney, garante Nascimento Silva, veio como “um paradigma fundamental das novas relações entre a classe artística e o empresariado” e consolidou no campo legal a obra iniciada com a criação do Ministério da Cultura (Minc). Foi um mecanismo fundamental de incentivo para o crescimento dos investimentos área cultural. “Com a lei, o Minc encontrou área de atuação própria e passou a criar uma política pública para a área de cultural”, registrou o ex-ministro.PERMANÊNCIA E FORÇAIndependente das alterações pontuais ocorridas em três décadas os recursos captados por legislação de incentivo à produção cultural já ultrapassaram a soma de R$ 8 bilhões, em valores nominais. Essa quantia propiciou a realização de mais de 30 mil projetos culturais, abrangendo as artes cênicas, integradas e visuais, além do audiovisual, música e patrimônio cultural. O crescimento, ao longo dos anos, da utilização desse tipo de financiamento para a produção cultural implicou em 2009, por exemplo, na captação de R$ 1 bi. Para se ter uma idéia da ascensão desse mecanismo de captação de recursos, na década de 90, a média/ano de interessados (pessoas física e jurídica) em investir em produções culturais apresentava um quantitativo próximo ao que se fechou no ano de 1999 -- 4.781 incentivadores. Os últimos números do Ministério da Cultura, que datam de 2007, indicam um salto para 15.828. 14 ANOS DE LUTAA lei Sarney, promulgada pouco mais de um ano depois da redemocratização, na Nova República, foi gestada durante 14 anos. Sua origem está no projeto de lei n° 54, apresentado por Sarney em setembro de 1972, no seu primeiro mandato como senador. Propunha “deduções do imposto de renda das pessoas jurídicas e físicas para fins culturais”. O projeto acabou arquivado, assim como aconteceu com quatro outros apresentados por Sarney nos anos seguintes. Em 1975, sob o nº 56 e depois o de nº 80, reapresentou mais duas vezes o projeto possibilitando deduções no Imposto de Renda pró cultura. No início de 1980, de novo colocou outros dois projetos similares de números 128 e 138. Todos sistematicamente arquivados sob a alegação de que eram inconstitucionais, porque representavam despesas ou isenções que só poderiam ser criadas através de uma iniciativa exclusiva do Poder Executivo. Cinco anos depois, na Presidência da República, José Sarney tem enfim a oportunidade histórica de finalmente converter o projeto em realidade.
Vitória da PerseverançaIncumbido de dar a versão final ao projeto de lei, o ministro Celso Furtado, à época, ao defender a nova legislação para a cultura, destacou: “Devem-se à perseverança do presidente José Sarney as várias apresentações, ao longo de sucessivas legislaturas, de projetos de lei cuja preocupação principal voltava-se para a democratização da cultura”.Nascimento e Silva, que apesar de não ter trabalhado diretamente com o presidente Sarney - em 1986, advogava para a classe cultural visando a implementação dessa nova legislação -, registrou sua decepção com a extinção da lei Sarney, em 1990, no governo Collor, quatro anos depois de promulgada: “Todos que atuavam como nós na área cultural tínhamos consciência da importância da lei Sarney. Por essa razão, com enorme surpresa e revolta viemos a nos defrontar com sua arbitrária extinção”. Ele discorda do argumento de que a extinção da lei era necessária por conta de supostas irregularidades em seu funcionamento. Avalia que eventuais irregularidades “poderiam e deveriam ser corrigidas por um procedimento sério e sincero de apuração. Nada justificaria a extinção pura e simples de uma legislação que já havia demonstrado sua eficácia e sua função social”. Em sua opinião, o próprio resultado da comissão parlamentar de inquérito instaurado pelo Congresso Nacional que constatou um número irrisório de irregularidades na aplicação da lei, confirmou sua convicção. E, além disso, durante o período de vigência da lei Sarney, foram instaurados apenas dois inquéritos, de valores reduzidos, perante a Receita Federal. Em ambos não se constatou autos de infração em virtude da Lei. O surpreendente foi que, pouco mais de um ano depois de extinguir a lei Sarney, o mesmo governo Collor reconheceu a importância daquela legislação e recriou a lei de incentivos fiscais culturais – então batizada de Lei Rouanet, em homenagem ao então Ministro da Cultura, o diplomata Sergio Paulo Rouanet. O texto da própria lei, encaminhada e promulgada por Collor, reconhece que ela manteria os princípios que nortearam a lei Sarney, ao constar na sua redação: “restabelece princípios da lei nº 7.505, de 2 de junho de 1986”. Esse fato, para Nascimento e Silva, confirma que “por caminhos truncados e certamente indesejados, seja essa a maior prova da importância e da permanência da lei Sarney”.MERCADO CULTURAL A lei Sarney estabelecia uma relação entre poder público e setor privado, onde o primeiro abdicava de parte dos impostos devidos pelo segundo – a chamada renúncia fiscal. Como contrapartida, o setor privado investiria os recursos da renúncia fiscal em produtos culturais – cinema, teatro, literatura, artes plásticas, patrimônio. A idéia não era apenas estabelecer incentivos à cultura, mas, principalmente, incentivar aumento de produção nessa área para criar um mercado nacional das artes. Assim, a Lei Sarney inseriu novos atores no setor da cultura e, como conseqüência, inaugurou nova fase para a política cultural no Brasil. O curador do Museu de Arte de São Paulo (MASP), José Teixeira Coelho Netto, avaliou que a Lei Sarney é “uma conquista da sociedade civil, farta de ouvir do Estado o que e como deveria ler, ouvir, cantar, fazer”. E foi além ao afirmar que a Lei 7.505/86 foi um sopro de liberdade nesse cenário. Para Teixeira Coelho a primeira conquista representada pela lei foi a de “permitir à sociedade escolher diretamente o que quer ver produzido. Conquista que não poderá jamais ser esquecida ou diminuída em seu valor simbólico”. Ele lista as razões pelas quais o meio cultural abraçou a então nova lei de incentivo à cultura: a democratização das relações entre a sociedade e o Estado, a maior participação do cidadão nas decisões culturais, a abertura à participação das empresas na construção do universo cultural e a eliminação da dominação cultural.Luiz Roberto Nascimento e Silva reforça os argumentos de Teixeira Coelho considerando que “com a promulgação da lei, uma série de atividades culturais, que não se realizavam antes, passaram a ser viáveis”. Para ele o artista e o produtor cultural, pela primeira vez, quando procuravam o empresário não tinham a lhe oferecer apenas a oportunidade de participar do processo cultural, mas concretamente um benefício fiscal em contrapartida. A lei Sarney estabeleceu uma nova relação entre o artista e seu investidor: “as relações não se pautavam mais na simples benemerência ou mecenato puro”, reforça Nascimento e Silva.Democrática e contemporâneaNesse mesmo diapasão, o então Ministro da Cultura do governo Sarney, Celso Furtado, defendeu, ainda em 1986, os méritos da lei: “instaura profundas mudanças, coerente com o regime democrático, nas relações entre a sociedade e o Estado, possibilitando o avanço do esforço coletivo de tomar a iniciativa do projeto cultural, mobilizar recursos para a sua realização e fiscalizar a sua utilização”. Segundo Furtado, a lei Sarney representava passo decisivo para a formulação de uma política cultural abrangente e previa que ela seria “capaz de aliar à preservação da memória do passado às idéias renovadoras que, enriquecendo nosso presente, comporão as bases da cultura do amanhã”.Endossando os presságios de Furtado, Teixeira Coelho defendeu que aquela primeira lei de incentivo trouxe profundas mudanças nas relações entre a sociedade e o Estado: “a cena cultural é inteiramente outra hoje, e mudou para melhor. Novos, muitos e bons espaços se abriram para as exposições de artistas novos e consagrados, daqui e de fora. Coleções se formam e se preservam em escala nunca vista. A circulação e o consumo da cultura aumentam continuamente. Tudo isso, senão a maior parte disso, saiu das leis de incentivo à ação da iniciativa civil na cultura”. Alberto Freire, mestre em Comunicação e Cultura Contemporânea, considera que a perenidade conceitual da Lei Sarney “constituiu-se num importante elemento de reconfiguração das políticas culturais no Brasil e teve reflexo significativo como política de governo para a cultura na década seguinte e na contemporaneidade”. LEIS DE INCENTIVO À CULTURALei nº 7.505/86 (Lei Sarney) A primeira lei federal visando propiciar meios de incentivo à produção cultural foi a chamada Lei Sarney (Lei nº 7.505, de 2 de julho de 1986), instituída no ano seguinte à criação do Ministério da Cultura, então já desvinculado da Pasta da Educação.A lei permitia as empresas financiarem ações culturais por meio da renúncia fiscal, desde que tais ações fossem levadas a cabo por produtores artístico-culturais - tanto públicos quanto privados. O produtor era o elemento central, pois as ações de captação de recursos e de produção artístico-cultural ficavam ao seu encargo. Após o recebimento do aporte de recursos, a título de doação ou patrocínio, a entidade cultural deveria prestar contas à Receita Federal e ao Ministério da Cultura sobre a sua correta aplicação.Lei nº 8.313/91 (Lei Rouanet) A Lei Rouanet de 23 de dezembro de 1991 criou três formas possíveis de incentivo à cultura no país: Fundo Nacional de Cultura (FNC), Fundos de Investimento Cultural e Artístico (Ficart) e Incentivo a Projetos Culturais por meio de renúncia fiscal. Com isso, retirou-se o produtor como elemento central e em seu lugar colocou-se o projeto cultural, que passou a ser analisado pelo Ministério da Cultura como passível de captação de recursos aptos à renúncia fiscal. Além do Imposto de Renda (federal) passou a ser parcialmente canalizado para a cultura o principal tributo estadual, o ICMS, e de duas grandes fontes de recursos dos municípios, o ISS e o IPTU. Desde sua promulgação, a Lei Rouanet se manteve como grande orientadora para o apoio à cultura no país. Porém, ao longo dessas quase duas décadas de existência, a lei passou por regulamentação e ajustes a partir da promulgação de diversos decretos e leis. Dentre essas, a Lei n° 9.999/2000, que aumentou para 3% a parcela de recursos provenientes da arrecadação bruta dos concursos de prognósticos e loterias federais e similares, destinados a compor o Fundo Nacional da Cultura.Lei nº 8.685/93 (Lei do Audiovisual) Principal instrumento de injeção de recursos no mercado audiovisual brasileiro, o Artigo 1º da Lei 8.685, de 20 de julho de 1993, foi responsável pela recuperação do setor, desarticulado com a extinção do Embrafilme durante o governo Collor. Em seus mais de 15 anos de instituição, a Lei do Audiovisual permitiu que o país recuperasse a presença do conteúdo brasileiro em seu próprio mercado. Mecanismos previstos na Lei nº 8.685/93, regulamentada pelo Decreto nº 974/93, permitem que Pessoas Físicas e Jurídicas possam investir no Cinema Nacional, adquirindo Certificados de Investimento Audiovisual para utilização de incentivos fiscais, decorrentes do Imposto de Renda. É permitida a dedução de 100% do montante investido até o limite de 3% do valor devido.

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