A pedido do Ministério Público, a
Justiça concedeu liminar em Ação Civil Pública determinando que o
Município de Cantanhede regularize, no prazo de 45 dias, o abastecimento
de água potável nos povoados Mangueirão, Galvão, Viúva, Trizidela e
Livramento. Em caso de descumprimento, o prefeito José Martinho dos
Santos terá que arcar, pessoalmente, com o pagamento de multa diária no
valor de R$ 7 mil, não podendo exceder o valor de R$ 175 mil.
O juiz Frederico Feitosa determinou ainda que, se a decisão não for
cumprida, o Ministério Público seja informado para as providências
referentes aos atos de improbidade e à eventual intervenção do estado no
município.
O promotor de justiça
Fábio Murilo Portela, titular da Promotoria de Cantanhede, informou que o
povoado Mangueirão não recebe água desde janeiro de 2012. Nas outras
localidades, o abastecimento funciona de forma irregular. Esses fatos
foram constatados em procedimentos administrativos efetuados pela
Promotoria.
Na sentença, o juiz de
Cantanhede observou que o município, durante todo o processo, sempre
tentou atribuir a responsabilidade pelo problema a outros agentes, sem
demonstrar interesse em solucioná-lo. "O descaso vem de longo tempo e é
generalizado. Dizer que ainda serão realizadas etapas de estudo de
viabilidade para perfuração de poços é querer matar a população de sede,
é não ter o mínimo respeito com os cidadãos", enfatizou.
(CCOM-MPMA)
(CCOM-MPMA)
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