O Ministério Público Federal no
Maranhão (MPF/MA) denunciou José Firmino da Costa Neto e Rivelino Gomes
da Costa, respectivamente, proprietário e administrador da fazenda Santo
Antônio, localizada em Santa Luzia (MA). A denúncia é embasada por
relatório de fiscalização feita no município pelo Ministério do Trabalho
e Emprego (MTE), que constatou a prática de trabalho em condição
análoga a escravo nesta fazenda.
Em
2011, o Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM), do MTE, encontrou,
na fazenda Santo Antônio, 24 empregados, entre eles dois adolescentes e
duas mulheres, submetidos a trabalhos com condições de total
ilegalidade, como ausência de registros na Carteira de Trabalho e
Previdência Social (CTPS), além de salários e jornada de trabalho em
desacordo com a legislação.
Dentre
estes empregados, a equipe constatou que, 17 homens, responsáveis pelo
roço de juquira, estavam em condições de trabalho que se assemelhavam ao
escravo, sendo submetidos a situações que os colocavam em risco a
saúde, segurança e a vida. Ao final da fiscalização, o Ministério do
Trabalho lavrou 30 autos de infração.
Para o MPF/MA, as inúmeras irregularidades em meio às quais os
trabalhadores foram encontrados, como ausência de água potável e
instalação sanitária, alimentação e alojamento inapropriados para
atender as necessidades básicas de uma pessoa, afrontam os princípios da
dignidade humana que são estabelecidos pela constituição, sendo tais
fatos suficientes para caracterizar a redução à condição análoga à de
escravos.
Além destas
irregularidades, os trabalhadores tinham frequentemente os seus salários
retidos e eram induzidos a comprar itens como produtos de higiene
pessoal, lanternas, medicamentos e, até, equipamentos que necessitavam
para o trabalho, em uma espécie de armazém mantido pelos empregadores.
Diariamente, os trabalhadores eram levados para os locais de trabalho em
transporte clandestino, conduzido por motorista sem habilitação.
Na denúncia, o MPF/MA pede a condenação de José Firmino da Costa Neto e
Rivelino Gomes da Costa pelo ato de reduzir pessoas a condição análoga à
de escravo, conduta criminosa tipificada no art. 149 do Código Penal,
com aumento de pena pelo fato de o crime ter sido cometido contra 17
pessoas.
(Ascom/MPF-MA)
(Ascom/MPF-MA)
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