O juiz Daniel Blume Pereira de Almeida, do Tribunal Regional Eleitoral, concedeu nesta sexta-feira, 14, decisão liminar determinando que o juiz da 4ª Zona Eleitoral de Caxias, Paulo Afonso Vieira, se abstenha de dar imediato cumprimento à sentença proferida no autos da Ação de Investigação Judicial Eleitoral, e com isso a parlamentar deva permanecer no cargo de vereadora em Caxias até posterior decisão da Corte.
Confira abaixo um trecho da Liminar:
“Diante do exposto, presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora, DEFIRO o pedido formulado em sede liminar para determinar ao Juízo da 4ª Zona Eleitoral de Caxias que se abstenha de dar imediato cumprimento à sentença proferida nos autos da AIJE nº 331-26.2016.6.10.0004, devendo a Requerente permanecer no cargo de Vereadora do Município de Caxias-MA, até deliberação posterior desta Corte Eleitoral.
Comunique-se, com urgência, ao Juízo da 4ª Zona Eleitoral, bem com à presidência da Câmara de Vereadores de Caxias, para tomar conhecimento do interior teor desta decisão", diz um trecho da decisão do magistrado".
Na rede social facebook, o secretário estadual de Agricultura Familiar, Adelmo Soares, esposo da vereadora Aureamélia, comemorou a decisão: “A VERDADE PREVALECEU! Liminar Deferida, Aureamélia continua no Cargo. Fizemos uma Campanha limpa e propositiva, vamos lutar até o fim”, disse Adelmo que agradeceu a todos os responsáveis pela vitória jurídica. “Agradeço a Deus, a nossa família, base maior de nossas vidas e aos advogados: James Lobo, Anderson Soares, Pedro Chagas, e em especial, ao amigo Carlos Lula pelas orientações. Muito obrigado a todos que torceram pela nossa vitória!”
Com a decisão favorável, a vereadora Aureamélia continua exercendo o mandato normalmente e o processo agora será julgado pelo TRE, em São Luis, e em seguida, caso haja algum recurso, no TSE, em Brasília.
Com contribuição do Blog do Sabá
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