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Mensagem da Semana

E, eis que cedo venho, e o meu galardão está comigo, para dar a cada um segundo a sua obra. Apocalipse 22:12

quarta-feira, 23 de janeiro de 2019

Justiça continua determinando nomeação de aprovados no concurso público de Anapurus.

Prefeita Vanderly Monteles
Do Foguinho:

O juiz de direito da comarca de Brejo continua determinando a nomeação e posse dos aprovados no concurso público feito pela ex-prefeita Tina Monteles. No dia 21 de janeiro (ontem) foi deferido mais um mandado de segurança coletivo, dessa vez com sete pessoas.

O juiz determinou o prazo de 10 dias pra a atual gestora empossar os impetrantes, com pena de multa diária de 500 R$, crime de desobediência e improbidade administrativa.

Confira um pouco do teor da decisão.

O que se vê é que o Inquérito Policial nº 020/2016 - DPCA, instaurado para apurar irregularidades no certame ora analisado, atualmente já encerrado, não coletou nenhuma evidência de indícios de fraude generalizada o suficiente a se impor a anulação de todo o certame.

Foram apuradas meras tentativas de fraudes, pontuais e individualizadas, cujos beneficiários nem chegaram a ser aprovados, nada amacular a lisura do concurso público a ponto de justificar sua anulação.

Em verdade, já se passaram mais de 2 (dois) anos da homologação do concurso, de 28/12/2016, com prazode validade de 1 (um) ano, sem prorrogação. Não seria nada razoável que se esperasse toda a tramitação da ação popular para,caso improcedente, só então decidir pela nomeação de uma infinidade de candidatos aprovados no certame por mérito e de boa-fé.

O perigo da demora é evidente a todos os aprovados, que empregaram tempo e dedicação na busca da estabilidade e trabalho digno. Demais disso, há evidente caráter alimentar dos vencimentos que deixam os candidatos aprovados de auferir mensalmente.

Presentes a plausibilidade do direito e o perigo da demora, defiro o pedido de tutela de urgência antecipada e determino que o município demandado, por sua representante legal, nomeie, em até 10 (dez) dias, os demandantes abaixo nos cargos para os quais foram aprovados, forte nos arts. 139, IV, 536 e 537, todos do CPC, sob pena de incidir em multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) diretamente no patrimônio do município, não ultrapassando o montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), sem prejuízo da litigância de má-fé e responsabilidade pela atual gestora municipal por ato de improbidade administrativa e crime de desobediência.

Intime-se a parte demandante para, em 15 dias, apresentarem réplica.

Dê-se vista ao membro do Ministério Público.
Após, tornem os autos conclusos.

Brejo/MA, 21 de janeiro de 2019

Edmilson da Costa Lima

Juiz de Direito




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