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Mensagem da Semana

E, eis que cedo venho, e o meu galardão está comigo, para dar a cada um segundo a sua obra. Apocalipse 22:12

segunda-feira, 17 de fevereiro de 2025

Desconto de 10% do IPVA 2025 somente até o dia 28 de fevereiro



Contribuintes do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), do exercício de 2025, que quiserem aproveitar o desconto de 10% em cota única, tem até o dia 28 de fevereiro para fazer o pagamento.

O pagamento do IPVA 2025 está disponível no sistema da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), na página do IPVA, menu “IPVA 2025/Débitos Anteriores”.

Vale destacar que o contribuinte não precisa se deslocar às agências de atendimento da Sefaz para regularização do IPVA. Todos os serviços de pagamento e parcelamento estão disponíveis na página do IPVA, no site da Secretaria de Fazenda ou no site do Detran-MA.

O pagamento do IPVA pode ser feito nas casas lotéricas e agências da Caixa Econômica Federal, Bradesco, Banco do Brasil e seus respectivos correspondentes. Uma novidade que vai facilitar ainda mais para os contribuintes é o pagamento do IPVA via PIX, pelo QR Code informado no Documento de Arrecadação (Dare) e também através da modalidade de pagamento via cartão de crédito, disponível através do portal da secretaria na opção de “Parcelamento de IPVA – Parcelamento com Cartão de Crédito”.

Quem optar pelo parcelamento deverá quitar as cotas em ordem crescente, de forma que o pagamento da segunda cota fique condicionado ao pagamento da primeira, e assim sucessivamente.

O vencimento da 1ª cota será no mês de março, com o dia de acordo com o final da placa.

Caso haja atraso no pagamento das referidas cotas, estas poderão ser quitadas com acréscimo de multa e juros moratórios calculados a partir do vencimento das mesmas.


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