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Mensagem da Semana

E, eis que cedo venho, e o meu galardão está comigo, para dar a cada um segundo a sua obra. Apocalipse 22:12

quinta-feira, 18 de dezembro de 2025

JUSTIÇA FEITA!… TJMA suspende liminar e mantém Mesa Diretora da Câmara de Buriti eleita em 1º de janeiro de 2025


O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador José de Ribamar Froz Sobrinho, decidiu suspender os efeitos da liminar que havia afastado a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Buriti/MA, eleita em 1º de janeiro de 2025. A decisão foi proferida no âmbito do processo de Suspensão de Liminar e de Sentença nº 0836533-95.2025.8.10.0000, atendendo a pedido da própria Câmara Municipal.

A controvérsia teve origem em uma Ação Anulatória proposta pelo vereador Rogério Marques Viana, que questionou a legalidade da eleição da Mesa Diretora sob o argumento de que o pleito ocorreu por votação aberta, em desacordo com o Regimento Interno da Casa, que preveria votação secreta. Em primeira instância, o juízo da Comarca de Buriti concedeu liminar suspendendo os efeitos da eleição e determinando a realização de novo pleito.

Ao analisar o pedido de suspensão, o presidente do TJMA entendeu que a decisão de primeiro grau causava grave lesão à ordem pública-administrativa, por interferir diretamente na autonomia do Poder Legislativo municipal. Segundo o magistrado, a eleição da Mesa Diretora constitui matéria interna corporis, ou seja, de competência exclusiva da Câmara Municipal, não cabendo ao Judiciário intervir, salvo em situações excepcionais de flagrante ilegalidade.

Na decisão, o desembargador destacou que a votação aberta foi deliberada e aprovada por unanimidade pelos vereadores presentes, inclusive com a participação e anuência do próprio autor da ação anulatória. O fato de o questionamento ter sido apresentado quase um ano após a realização do pleito também foi considerado relevante, por afrontar os princípios da segurança jurídica, da boa-fé objetiva e da vedação ao comportamento contraditório.

O presidente do TJMA ressaltou ainda que a suspensão de liminar não serve para reavaliar o mérito da controvérsia jurídica, mas apenas para evitar efeitos que possam comprometer o interesse público, a ordem administrativa e a harmonia entre os poderes.

Com isso, o Tribunal determinou o restabelecimento integral dos efeitos da eleição da Mesa Diretora, garantindo o pleno funcionamento da Câmara Municipal de Buriti até o trânsito em julgado da ação principal. A decisão preserva a continuidade das atividades legislativas e reafirma o princípio constitucional da separação e independência dos poderes.



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