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Mensagem da Semana

E, eis que cedo venho, e o meu galardão está comigo, para dar a cada um segundo a sua obra. Apocalipse 22:12

terça-feira, 12 de janeiro de 2010

JUIZ REJEITA AÇÃO DE IMPROBIDADE CONTRA SOCORRO WAQUIM




O juiz Francisco Ferreira Lima, titular da 6ª Vara de Timon, Maranhão, rejeitou a ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra a prefeita Socorro Waquim, que segundo o Ministério Público, estaria percebendo salários de 44 mil reais. De acordo com o despacho do juiz: “rejeito a presente ação civil pública, por ausência de ato de improbidade administrativa. Sem custas”.A ação movida pelo Ministério Público, através da promotora Selma Regina Souza Martins, ganhou grande repercussão na imprensa, causando grandes danos a imagem da prefeita de Timon, que na época estava ausente do município em viagem à São Luis tratando de convênios junto à Caixa Econômica Federal.A Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa com pedido de tutela antecipada - Processo nº. 608/2009, proposta pela Promotora Selma Regina, diz que por meio da Lei Municipal nº. 1.527/2008 fixa os subsídios da prefeita e de seu vice prefeito em 22 e 20 mil reais, respectivamente, para as legislaturas 2009/2012, além de verba de representação de 100 por cento para ambos, o que se conclui, segundo a ação, que a prefeita e seu vice passaram a perceber subsídio de 44 e 30 mil reais, ganhando, segundo ainda a promotora, mais que os presidentes da República e do Supremo Tribunal Federal.Pela ação, a promotora argumenta ser ilegal e imoral a remuneração, por conta disso requereu à justiça: a perda da função pública; a suspensão dos direitos políticos; a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais e creditícios e ainda o pagamento de multa para os dois gestores.Através de seus advogados, a prefeita Socorro Waquim recorreu solicitando a improcedência do pedido dizendo que não participou dos supostos atos de improbidade denunciados pela promotora Selma.Ao relatar sua decisão, o juiz Francisco Ferreira Lima esclareceu que somente agora estava despachando o processo porque a 6ª Vara estava empenhada nos processos criminais da Meta Dois, fixada pelo Conselho Nacional de Justiça. Em seu despacho, o juiz diz que: “O processo encontra-se bem instruído, não existindo questão de fato a ser dirimida, pois os documentos que instruem são suficientes para formar opinião deste julgador acerca da lide. Não há assim, a necessidade de se prolongar presente ação”, relata.O juiz Francisco Ferreira Lima também acrescenta em seu despacho que: “Prolongar a prestação jurisdicional, no caso específico, só iria trazer mais desgastes às partes envolvidas, pois ao final, o resultado seria o mesmo que será dado nesta decisão”, finaliza.Procurada para se pronunciar sobre a decisão do juiz Francisco Ferreira Lima, a prefeita Socorro Waquim não quis falar do assunto. Na mesma ação rejeitada pelo juiz da 6ª a promotora Selma Regina denuncia todos os atuais e ex-vereadores de terem aumentado seus próprios salários e a verba indenizatória de 10 para 12 mil 500 reais, o que daria para cada vereador uma quantia de 16 mil e quinhentos reais por mês.

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