Também foram julgadas irregulares as contas de Maria José Gama Alhadef (Penalva, 2011, Fundo Municipal de Saúde – FMS, com multa de R$ 5 mil), Alexandre Gomes dos Reis, Antonio Aurélio Sucupira e Gilsineia Ribeiro Chaves (Amarante, 2010, Fundo de Previdência Própria), Anísio Vieira Chaves Netio e José Carlos Amorim Rodrigues (Caxias, 2009, Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Caxias).
O TCE julgou regulares as contas de Helena Maria Lobato Pavão (Santa Helena, 2012, incluindo contas de Gestão e dos fundos municipais de Saúde, Assistência Social e Fundeb), Arnaldo Martinho Costa da Costa e Graça Maria Barbosa Rodrigues (Fundação Nice Lobão, 2009) e Eugênia Souza Dias e Lucidea Almeida Rego Batista (Empresa Maranhense de Administração de Recursos Humanos e Negócio Público – Emarhp, 2007),
Receberam parecer prévio pela aprovação as contas de Antonio José Gordinho Rodrigues da Silva (Passagem Franca, 2009, com ressalvas).
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