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Mensagem da Semana

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sexta-feira, 20 de novembro de 2020

Devido urna com problemas, eleição de prefeito pode ser anulada por suspeita de fraude

Atendendo solicitação de pedido anulação dos votos de uma seção eleitoral que deixou de apresentar o Boletim de Urna, documento indispensável para a validação do resultado da votação; pedido foi feito após alerta da própria Justiça Eleitoral.

Por Jorge Vasconcellos/Correio Braziliense
Vencida por uma diferença de 8 votos, a eleição para a prefeitura de Água Branca (PI) pode ser anulada, por suspeita de fraude. A candidata Margareth do Zito (Republicanos), derrotada por Júnior Ribeiro (PSD), pediu à Justiça Eleitoral a anulação dos votos de uma das seções do município. Ela também solicitou a realização de auditoria na urna e a recontagem dos votos.

O recurso tem como base uma certidão do Cartório da 52ª Zona Eleitoral do Piauí. O Correio teve acesso a uma cópia do documento, que alerta para a ausência de duas vias do Boletim de Urna entre os materiais enviados pelo presidente da seção à Junta Apuradora.


No último domingo (15/11), segundo o resultado oficial, Júnior Ribeiro recebeu 6.104 votos (49,71%), e Margareth do Zito, 6.096 (49,65%). Como Água Branca tem menos de 200 mil eleitores, não realiza segundo turno de votação.

Conforme o Artigo 179 do Código Eleitoral brasileiro, a apresentação do Boletim de Urna é indispensável para a validade dos votos de uma seção eleitoral. Esse documento é um relatório impresso por equipamento acoplado à parte interna da urna.

O boletim contém dados como: data da eleição; identificação do município e da zona e seção eleitorais; data e horário de início e encerramento da votação; código de identificação da urna; número de eleitores aptos a votar; número de votantes na seção; a votação individual de cada candidato; os votos para cada legenda partidária; os votos nulos; os votos em branco; a soma geral dos votos.

Certidão
Após o encerramento da votação de domingo, a seção eleitoral nº 108 encaminhou as mídias para a Junta Eleitoral da 52ª Zona Eleitoral, que, posteriormente, expediu certidão informando a inexistência de documentos essenciais, entre os quais o Boletim de Urna.

"Certifico, para os devidos fins, que as vias obrigatórias do boletim de urna da seção nº 108 do município de Água Branca – PI não constam dentre os materiais enviados pelo(a) Presidente para a Junta Apuradora em 15/11/2020, por ocasião das eleições municipais 2020", diz certidão expedida por Stallone Lima Vasconcelos, chefe do Cartório 52ª Zona Eleitoral do Piauí, na segunda-feira (16/11).

Segundo o Artigo 221 do Código Eleitoral, a votação de determinada seção eleitoral deve ser anulada "quando houver extravio de documento reputado essencial”. Já o artigo 313 tipifica como crime a não expedição do Boletim de Urna imediatamente após a apuração de cada urna. Estão sujeitos a uma pena de 90 a 120 dias-multa o juiz, os membros da junta eleitoral, o presidente da seção e os mesários que descumprirem essa determinação.

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