O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) julgou procedente o Pedido de Recurso de Revisão interposto pelo prefeito Flávio Furtado, contra o resultado das contas da Administração Direta de Duque Bacelar, referente ao Processo nº 3.344/2010 exercício financeiro 2009.
O relator do processo foi o Desembargador João Jorge Pavão. Flávio Furtado havia solicitado ao pleno do TCE que modificasse a decisão de mérito proferida no Acórdão PL-TCE nº932/2014, pelo julgamento regular.
O Tribunal de Contas contas conheceu o recurso de revisão, deu provimento, alterou as contas de irregular para regular com ressalvas.
Com a presente decisão, Flávio Furtado sai mais forte do que entrou e segue cada vez mais habilitado para o processo eleitoral de 2024.
Do Blog do Rafhael Duarte
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