Em decisão recente, o juiz eleitoral Jorge Antônio Sales Leite proibiu o pré-candidato a prefeito de Caxias, José Gentil Rosa Neto, o Gentil Neto, de realizar uma caminhada no bairro José Castro nesta sexta-feira (30). A medida atende à solicitação da Coligação "Caxias é do Povo", que alegou que o pré-candidato não cumpriu os requisitos legais para a realização do evento.
A Coligação, composta por seis partidos, protocolou o pedido de realização da caminhada junto à Polícia Militar de Caxias nesta quarta-feira (28), enquanto Gentil Neto anunciou o mesmo evento em sua conta no Instagram para o mesmo local e data, mas com horário anterior. Com base nisso, a Justiça Eleitoral concedeu a prioridade de uso do local à Coligação.
O juiz determinou que Gentil Neto se abstenha de realizar a caminhada sob pena de multa de R$ 100.000,00, além de outras sanções. A Polícia Militar foi orientada a garantir a prioridade da Coligação na realização do evento.
O pré-candidato tem dois dias para apresentar sua defesa, enquanto o Ministério Público Eleitoral também foi intimado a acompanhar o caso. A decisão reforça a necessidade de observância das normas eleitorais para garantir a segurança e a ordem durante o período de campanha.
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