Prefeito Leandro Moura, de Santo Amaro.
O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA) analisou uma representação apresentada pela empresa Araújo e Almeida Serviços Ltda, conhecida como Bital Provedor de Internet, contra a Prefeitura Municipal de Santo Amaro do Maranhão, sob a gestão do prefeito Leandro Moura, do PCdoB. A representação, que faz referência ao Pregão Eletrônico nº 026/2023, solicita uma medida cautelar devido a supostas irregularidades no processo licitatório.
O certame tem como objeto o registro de preços para a contratação de serviços de acesso à internet com link dedicado, visando atender às necessidades do município no exercício financeiro de 2023. Os responsáveis pela condução do pregão são o Prefeito Leandro Oliveira da Silva, o Pregoeiro Jacionhaelins Vieira Xavier, e a Secretária Municipal de Administração, Finanças e Planejamento, Maria Aparecida Silva da Conceição.
Em sessão plenária realizada no dia 24 de julho de 2024, os Conselheiros do TCE/MA decidiram por unanimidade conhecer a representação, reconhecendo que os requisitos de admissibilidade foram devidamente atendidos. No entanto, o pedido de medida cautelar foi indeferido, pois os conselheiros entenderam que não foram demonstrados os requisitos necessários para a sua concessão, conforme previsto no art. 75 da Lei nº 8.258/2005.
Além disso, o Tribunal determinou a citação dos responsáveis mencionados, concedendo-lhes um prazo de 30 dias para apresentarem suas razões de justificativa e/ou documentações de defesa em relação às possíveis irregularidades apontadas na representação.
Do Domingos Costa.
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