Ainda nem terminamos a semana e a Justiça Eleitoral já intimou Dinair Veloso, candidata à reeleição em Timon, três vezes. Sem contar os problemas de aliados, como a dupla filiação de um candidato do PDT e a falta do cumprimento de prazo eleitoral dos candidatos do PRTB.
Nesta quinta, foi a vez da Justiça Eleitoral multar Dinair por, em 21 prédios públicos, placas de obras ou programas, com a permanência da marca da gestão em período vedado.
Acionados pelo jurídico do Rafael, a Justiça Eleitoral constatou que se trata de promoção pessoal em cima de publicidade institucional.
O fato é que nas outras ações a coordenação de campanha de Dinair Veloso pecou pela incompetência, desta vez o erro foi a esperteza.
Veja a sentença na íntegra:
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