Ex-prefeito Leonardo Caldas, do município de Milagres no Maranhão. |
O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA) decidiu aplicar uma multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) aos responsáveis pelos Pregões Eletrônicos nº 002/2020 e nº 004/2020 realizados pelo Município de Milagres do Maranhão no exercício financeiro de 2020. A decisão foi formalizada no Acórdão PL – TCE/MA nº 273/2024, publicado no Diário Oficial Eletrônico do TCE/MA em 13 de agosto de 2024.
O Acórdão, aprovado por unanimidade na sessão ordinária do pleno, resultou da apreciação da legalidade dos atos e contratos relacionados aos referidos pregões, conduzidos pelo Prefeito Leonardo José Caldas Lima e pela Secretária Municipal de Educação, Aline Silva Caldas Rodrigues.
O Tribunal constatou irregularidades nos processos licitatórios, especialmente no que se refere às condições de habilitação dos licitantes, que não estavam em conformidade com a legislação vigente. A multa foi aplicada com base no inciso III do art. 67 da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Maranhão (LOTCE/MA).
Além da aplicação da multa, o TCE/MA determinou que o valor da penalidade será acrescido de juros legais caso o pagamento seja efetuado após o prazo estabelecido. Também foi decidido que os autos do processo serão apensados à Prestação de Contas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação – Fundeb do Município de Milagres do Maranhão (Processo nº 2159/2021), para análise conjunta.
Com informações do blog do Domingos Costa.
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