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E, eis que cedo venho, e o meu galardão está comigo, para dar a cada um segundo a sua obra. Apocalipse 22:12

sexta-feira, 23 de agosto de 2024

Prefeito de Imperatriz tem contas anuais relativas a 2020 reprovadas pelo TCE


O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) emitiu parecer prévio pela desaprovação das contas do prefeito do município de Imperatriz, relativas ao exercício financeiro de 2020. A desaprovação foi decidida por unanimidade na sessão do Pleno desta quarta-feira (21), tendo em vista um conjunto de irregularidades que permaneceram sem resolução ao final da instrução processual.

Entre as irregularidades que levaram à reprovação das contas, se destaca a existência de despesas totais empenhadas no valor de R$ 909,3 milhões (R$ 909.362.496,16) superiores às receitas totais arrecadadas, no valor de R$ 749,4 milhões (R$ 749.448.338,78), ocasionando o resultado deficitário do exercício.

As contas também revelam despesa total com pessoal acima do limite legal de 54%, sendo apurado o percentual equivalente a 62,07% do total da receita corrente líquida, descumprindo as determinações legais sobre o assunto. Nesse contexto, verificou-se aumento da despesa com pessoal nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato, sendo equivalente a 47,51% (1º quadrimestre), 52,41% (2º quadrimestre) e 60,10% (3º quadrimestre), contrariando o dispositivo legal.

O município também apresentou disponibilidades financeiras no final do exercício no total de R$ 54,4 milhões (R$ 54.461.372,48) insuficientes para cobrir as despesas inscritas em “restos a pagar” no final do mandato, no valor de R$ 151,4 milhões (R$ 151.479.609,14).

Diante do conjunto de irregularidades, a decisão foi tomada em sintonia com o parecer do Ministério Público de Contas (MPC), considerando que as irregularidades detectadas no processo de contas revelam prejuízos nos resultados gerais da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, resultantes de falhas do prefeito no exercício das funções políticas de planejamento, organização, direção e controle da atuação governamental, que expressam inobservância dos princípios da legalidade e legitimidade. Cabe recurso da decisão. As informações são do TCE-MA.

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