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Mensagem da Semana

E, eis que cedo venho, e o meu galardão está comigo, para dar a cada um segundo a sua obra. Apocalipse 22:12

quarta-feira, 28 de agosto de 2024

URGENTE!… Justiça determina que blogueiro da prefeita Vanderly, apague em 24h postagem mentirosa contra Dr. Tânios e Júlio César; descumprimento ocasionará em multa


A Justiça Eleitoral da Comarca de Brejo, responsável pela jurisdição do município de Anapurus, determinou em caráter liminar que o proprietário da página intitulada “Antenor Notícias”, retire de suas páginas na internet uma publicação com teor de notícia falsa, contra o candidato a prefeito, Dr. Tânios.

A inicial narra, em síntese, que na divulgação de notícia ocorrida no dia 23/08/2024 no Blog do Requerido, perfil da rede social Instagram, foram divulgados diversos fatos sabidamente inverídicos e difamatórios contra o candidato da coligação encabeçada pelo médico Tânios.

Veja o vídeo Fake:


Antenor de forma irresponsável utilizou do seu espaço de tempo para, entre outros, atacar diretamente a honra do candidato da coligação. Essa notícia seria que o candidato Sr. Julio Teixeira Monteles Neto não estaria filiado há mais de seis meses.


Porém, a referida informação é sabidamente falsa e que pela Certidão de Filiação Partidária (em anexo), a filiação do candidato supracitado pelo Partido MDB está regular desde 12/03/2024, data que compõe período muito superior ao previsto no art. 9º da Lei da Eleições.

O juiz determinou ainda que ele se abstenha de veicular novamente a referida notícia e caso não exclua, pague multa de até 500 reais. 

“Diante do exposto, com fundamento nos fatos e fundamentos jurídicos acima aduzidos, presentes os requisitos do art. 300 do CPC, DEFIRO o pedido de liminar pelos fundamentos acima expendidos a fim de determinar que o requerido, proceda, em 24 horas, à correção da postagem do perfil intitulado “Antenor Notícias”, a fim de informar a data de filiação correta do candidato e que ainda está pendente de julgamento a impugnação ou, alternativamente, que proceda à exclusão total da publicação indicada na inicial.” diz um trecho da decisão do juiz.

Esse é o problema de quem falar o que quer!…

Veja a sentença na sua integrar:

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