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Mensagem da Semana

E, eis que cedo venho, e o meu galardão está comigo, para dar a cada um segundo a sua obra. Apocalipse 22:12

sexta-feira, 24 de maio de 2024

Em Milagres do Maranhão: Por supostas irregularidades em edital, TCE decreta medida cautelar contra o município; e agora José!?...

Julgamento ocorreu no TCE-MA.

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA) determinou, em decisão publicada no Diário Oficial Eletrônico nesta quinta-feira (23), a suspensão de um contrato decorrente do Pregão Eletrônico nº 008/2023, que envolve a aquisição de portais com detectores de metais para a Rede Municipal de Educação de Milagres do Maranhão. A medida cautelar foi solicitada pela empresa ONIX Tecnologia do Brasil Ltda, que apresentou uma representação ao tribunal apontando supostas irregularidades no edital do referido pregão.

A decisão do TCE/MA, sob relatoria do Conselheiro Álvaro César de França Ferreira, foi fundamentada em possíveis desvios nos procedimentos licitatórios que poderiam comprometer a vantajosidade e a legalidade da contratação. José Augusto Cardoso Caldas, prefeito de Milagres do Maranhão, e Aline Silva Caldas Rodrigues, secretária municipal de educação, foram os responsáveis citados no processo. Além disso, a empresa T A Costa, detentora do contrato, também foi mencionada na medida.

Os conselheiros do TCE/MA, ao conhecerem da representação, decidiram pela suspensão dos pagamentos à empresa T A Costa, determinando que o município não celebre o contrato oriundo da Ata de Registro de Preços nº 013/2023. Caso o contrato já tenha sido efetivado, os pagamentos deverão ser suspensos até que as alegações de irregularidades sejam devidamente apuradas.

Adicionalmente, o tribunal exigiu que o prefeito disponibilize todos os documentos relativos ao Pregão Eletrônico nº 008/2023 no Portal da Transparência do município e no sistema SIN-CONTRATA do TCE/MA. José Augusto Cardoso Caldas, Aline Silva Caldas Rodrigues e Tiago Almeida Costa, representante legal da empresa T A Costa, foram citados a se manifestar no prazo de 15 dias sobre os fatos apontados na representação e no Relatório de Instrução nº 4.296/2023.

A sessão plenária que deliberou sobre o caso contou com a presença dos conselheiros Marcelo Tavares Silva (presidente), Álvaro César de França Ferreira (relator), João Jorge Jinkings Pavão, José de Ribamar Caldas Furtado, Daniel Itapary Brandão e Flávia Gonzalez Leite, além dos conselheiros substitutos Antonio Blecaute Costa Barbosa, Melquizedeque Nava Neto e Osmário Freire Guimarães. O procurador Paulo Henrique Araújo dos Reis representou o Ministério Público de Contas na sessão.



(Do Domingos Costa)

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