A prefeita da cidade de Anapurus, Professora Vanderly, foi condenada pela justiça eleitoral, juntamente com seu pré-candidato a prefeito, por propaganda eleitoral antecipada.
A representação trata-se da veiculação de mensagens nas redes sociais, fazendo menção à candidatura neste pleito, inclusive com divulgação do número, antes da data fixada pela legislação eleitoral. Foi publicado um vídeo nas redes sociais em que diversos indivíduos expressam apoio ao “40”gesticulando a letra “V” em clara menção à Professora Vanderly, presidente do Partido Social Brasileiro e atual prefeita do Muicípio de Anapurus – MA, e ao seu e seu apadrinhado Thiago Araújo, pré-candidato ao cargo de Prefeito, que tem como número o 40.
Em decisão, foi concedida a medida liminar para fim de determinar a exclusão das mídias que divulgam o número e a imagem do pré-candidato em questão, assim como obrigação de não fazer, afim de coibir ou suspender a divulgação das mensagens. Os autos foram encaminhados ao Ministério Público, este se manifestou pelo deferimento da representação eleitoral.
"ANTE O EXPOSTO, confirmando a medida de urgência anteriormente deferida, JULGO PROCEDENTE a representação, com resolução do mérito, por propaganda extemporânea e irregular, nos termos do art. 36, §3º da Lei 9.504/1997, c/c art. 2º, § 4º da Resolução TSE n.º 23.610/2019 e, porconseguinte, aplico aos representados multa pessoal no valor deR$ 5.000,00 (cinco mil reais) cada", destacou o juiz eleitoral Karlos Alberto Ribeiro Mota, da 024° zona eleitoral do Brejo que é responsável pela jurisdição de Anapurus.
Veja a sentença na sua íntegra:
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