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Mensagem da Semana

E, eis que cedo venho, e o meu galardão está comigo, para dar a cada um segundo a sua obra. Apocalipse 22:12

sábado, 20 de julho de 2024

Por descumprir a lei, Thamara Araújo é obrigada pelo Ministério Público à remover propaganda extemporânea em Brejo


Trata-se de representação por prática de propaganda eleitoral antecipada ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL - BREJO/MA em face de THAMARA ARAUJO DE CASTRO, servidora pública e pré-candidata ao cargo de Prefeita Municipal de Brejo/MA.

Sustenta o Ministério Público Eleitoral que a pré-candidata “tem divulgado sua pré-campanha ao cargo de Prefeita do Município de Brejo em seu perfil da rede social Instagram, em desobediência à lei eleitoral, pois estaria realizando propaganda eleitoral antecipada”.

Foram identificadas no perfil social de Thamara Castro vídeos e fotografias que exibem a pré-candidata em meio a grande quantidade de pessoas e divulgação do seu nome como patrocinadora de campeonatos de times de futebol amadores de Brejo/MA.

O Ministério Público entende que o “apoio”, a “força”, o “suporte”, a “ajuda” ao eleitor, a pré-candidata, indiscutivelmente, pede votos, não sendo possível interpretar tal patrocínio como mero convite ao eleitor para colaborar com seu propósito de ser eleita.

Veja a sentença:

O Ministério Público alega que o uso do nome da pré-candidata em eventos, em mensagens dirigidas a número indefinidos de eleitores antes da data autorizada pela norma configura propaganda eleitoral antecipada subliminar e deve ser assim reconhecida, desde que possível extrair do seu conjunto a mensagem eleitoral disfarçada, que sugere a candidatura e busca convencer os eleitores ao voto.

Também não resta dúvida quanto à configuração de situação objetiva do perigo, pelos fatos narrados e pelas provas trazidas nos autos. A continuidade dos atos dela nas redes sociais atentaria contra a igualdade de condições de candidatos nas Eleições Municipais de 2024.

Para tanto, Galtieri Mendes de Arruda, Juiz respondendo pela 24ª ZE - Brejo/MA CONCEDEU A MEDIDA LIMINAR para o fim de DETERMINAR que a Dona Thamara Castro remova as publicações aqui mencionadas de sua rede social Instagram, e se abstenha de divulgar seu nome como patrocinadora de eventos.



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