A justiça eleitoral do município de Buriti, condenou Naldo Batista, pré- candidato a prefeito do município, pela prática, em tese, de propaganda eleitoral antecipada. Isso mesmo!
Através de denúncia formulada ao TRE, narra que o empresário Naldo Batista se utilizou de carro de som para anunciar a realização de evento para o lançamento de sua pré-candidatura ao cargo de Prefeito de Buriti.
A denúncia fundamentou que tais atitudes iriam de encontro com a legislação eleitoral. Foram juntados documentos documentos e ao final pugnou pela condenação do representado nos rigores do art. 36, §3o da Lei no. 9.504/97. Em ato contínuo, determinou-se a citação da parte representada.
Regularmente notificado, o representado apresentou defesa, alegando nao ocorrer a prática de propaganda antecipada pelo uso de carro de som, o que foi negado pelo juiz.
A utilização de carro de som, durante o período de campanha, e apenas permitida em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios, consoante dispõe o art. 15, § 3o da Resolução 23.610/19.
Na espécie, ao convocar o comparecimento do público geral à sua convenção partidária por meio de carro de som, Naldo Batista feriu a legislação eleitoral, pois utilizou, em período vedado, meio permitido somente durante período de campanha e em circunstâncias específicas.
Em decisão liminar, o juiz decidiu condenar o representado LOURINALDO BATISTA DA SILVA nos termos do art. 36, §3o, da Lei no9504/97, impondo a multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Veja a decisão:
Nenhum comentário:
Postar um comentário