.

.
.

Mensagem da Semana

E, eis que cedo venho, e o meu galardão está comigo, para dar a cada um segundo a sua obra. Apocalipse 22:12

sexta-feira, 4 de março de 2011

Policia Federal faz “operação dupla identidade em Coelho Neto, e Caxias”.


A Polícia Federal, com o apoio da Policia Civil do Maranhão, desencadeou, na manhã desta quinta-feira (3), a operação Dupla Identidade, em Coelho Neto (360 km de São Luís).

A investigação, comandada pelo Grupo de Repressão a Crimes Previdenciários (GRPrev) da Delegacia de Polícia Federal em Caxias, teve início a partir de denúncias apuradas, inicialmente, pela Polícia Civil que davam conta de que residentes em povoados de Coelho Neto possuíam documentos em duplicidade usados para fraudar a Previdência Social e a Justiça Eleitoral.

De acordo com as informações apuradas, pessoas eram arregimentadas nos povoados locais e convencidas a solicitar autorizações judiciais para a expedição de registros de nascimento extemporâneos em nome de terceiros, sob a alegação de que suas certidões nunca haviam sido lavradas. Com os registros de nascimentos em mãos, os falsários providenciavam outros documentos, como RG, CPF, título de eleitor, CTPS, e requeriam em seguida benefícios previdenciários em nome de fantasmas.

Em outras situações, a quadrilha dispensava a decisão judicial e cometia as fraudes diretamente no cartório da cidade, obtendo fraudulentamente certidões e vários outros documentos usados nos crimes. As investigações também indicam que alguns investigados podem ter votado duas vezes nas últimas eleições, em Caxias e Coelho Neto.

Dados preliminares dão conta de que mais de 200 pessoas, sobretudo moradores de seis povoados das zonas rurais de Caxias e Coelho Neto, participavam do esquema. O prejuízo aos cofres da Previdência Social pode chegar a R$ 3,5 milhões.

São investigados na operação Dupla Identidade os crimes de inscrição eleitoral fraudulenta, falsidade ideológica e obtenção de documento ideologicamente falso para fins eleitorais, definidos nos artigos 298, 350 e 354 do Código Eleitoral, além de estelionato para fins previdenciários, falsidade documental e falsidade ideológica, previstos nos artigos 171, § 3º, 297, 298, 299 no Código Penal.

Com informações da Polícia Federal

Nenhum comentário:

Postar um comentário