Prezado Editor,
Ao contrário de informação publicada neste espaço, informamos que a remuneração de FLÁVIO DINO DE CASTRO E COSTA encontra-se REGULAR e feita unicamente através do Instituto Brasileiro de Turismo (EMBRATUR).
Conforme a lei 12.778/2012 editada pela Casa Civil, que dispõe sobre vencimentos dos servidores públicos federais (pág. 137), o valor destinado aos servidores que ocupam cargo de confiança símbolo DAS 101-6 está exatamente de acordo com o valor disponibilizado pelo PORTAL DA TRANSPARÊNCIA do Governo Federal, na qual está inserido o presidente da Embratur.
O material pode ser facilmente encontrado nas tabelas de remuneração disponibilizadas no site do Ministério do Planejamento do Governo Federal. O valor constante no site da CGU é idêntico ao valor de cargo de Direção e Assessoramento Superior (DAS) nível 6, ocupado pelo presidente da Embratur.
Portanto, não há que se falar em remuneração do referido servidor público em outras instâncias do Governo Federal, conforme já atestado anteriormente pela Pró-Reitoria de Recursos Humanos da Universidade Federal do Maranhão (UFMA).
Reiteramos, portanto, a total LEGALIDADE dos vencimentos de Flávio Dino em seu exercício de cargo de confiança da Presidência da República, conforme documentos em anexo.
Att,
Anexo 1 – Cópia da Lei referente aos Vencimentos dos Servidores Públicos
Anexo 2 – Atestado da UFMA de que Flávio Dino deixou de receber pela Universidade
UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO
Fundação Instituída nos termos da Lei nº 5.152, de 21/10/1966 – São Luís - Maranhão.
PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS
DECLARAÇÃO
Declaramos, para todos os fins de direito que se fizerem
necessários que o Professor de Magistério Superior FLÁVIO DINO DE
CASTRO E COSTA, matrícula SIAPE, 1064951, desta Universidade, encontra-se
cedido ao Ministério do Turismo, para ocupar a função de confiança de
Presidente do Instituto Brasileiro de Turismo – EMBRATUR, símbolo DAS 101.6.
Declaramos, ainda, que o servidor não recebeu remuneração financeira
correspondente ao cargo de professor, composta, na forma da lei, de Vencimento
Básico e Retribuição por Titulação.
São Luis, 21 de outubro de 2013
Maria Elisa Cantanhede Lago Braga Borges
Pró-Reitora de Recursos Humanos
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