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Mensagem da Semana

E, eis que cedo venho, e o meu galardão está comigo, para dar a cada um segundo a sua obra. Apocalipse 22:12

quarta-feira, 20 de dezembro de 2017

Benefício Natalino: Justiça concede saída temporária para 684 presos no Maranhão

O benefício da saída temporária do período natalino foi concedido pela Justiça para 684 presos do sistema prisional do Maranhão. A saída dos detentos beneficiados começa a partir das 9h da quinta-feira (21).

A portaria assinada pelo juiz da 1ª Vara de Execuções Penais da comarca da Ilha de São Luís (VEP), Márcio Castro Brandão, determina o retorno dos internos ao sistema prisional até às 18h da próxima quarta-feira (27).

Os presos que não retornarem até o fim do prazo, serão considerados foragidos da Justiça. De acordo com o documento, os beneficiados não poderão se ausentar do Maranhão, não poderão ingerir bebidas alcoólicas, não portar armas, bem como não frequentar festas, bares e similares.

A saída temporária de Natal está prevista na Lei de Execuções Penais. Só recebem o benefício os presos do regime semiaberto que apresentarem bom comportamento e que tenham cumprido, no mínimo, um sexto da pena. Para homologar a liberação, a Justiça também ouve o Ministério Público e a administração penitenciária.

Saídas

De acordo com dados da Secretaria Estadual de Administração Penitenciária (Seap), nas quatro saídas temporárias já concedidas este ano, somente 7% dos beneficiários não retornaram dentro do prazo às suas respectivas unidades prisionais. A maior redução foi registrada na saída temporária do Dia das Crianças, quando foram beneficiados 669 recuperando, dos quais apenas 34 não retornaram, ou seja, 5,1%.


Do G1MA

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