Depois de um ano de intensa prestação de serviços, servidores contratados pela prefeitura municipal de Codó estão indignados e sem esperanças de receberem o 13° salário.
São professores, motoristas, auxiliar de serviços gerais, vigilantes, técnico de enfermagem, médicos, zeladores, recepcionistas, dentre outros.
As festas de Natal e Ano Novo para as famílias destes servidores podem este ano ser frustrada, pois a informação é de que o poder público não pretende pagar o 13° salário dos servidores contratados.
A prefeitura tinha até o dia 20/12 para efetuar o pagamento, no entanto isso não aconteceu e os servidores ficaram decepcionados ao verificar o saldo nas contas.
Diferente dos contratados, os servidores efetivos receberam o 13° salário dentro do prazo estabelecido por Lei.
Lei garante pagamento
O 13.º salário é um benefício que está previsto na Constituição Federal como gratificação natalina – e a reforma trabalhista, por exemplo, não alterou nada em relação a isso.
De acordo com a lei 4.749/1965, o pagamento da primeira parcela do 13.º deve ser realizado pelo empregador até o dia 30 de novembro. Já a segunda parcela precisa ser depositada até o dia 20 de dezembro.
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