A decisão do STJ, proferida ainda em outubro, que pode culminar com a cassação do mandato do deputado estadual Hemetério Weba (PP), terá como consequência imediata a posse do 1º suplente da sigla, o ex-secretário estadual de Turismo Catulé Júnior.
O ministro Francisco Falcão, relator do caso no STJ, entendeu que a ação pública proposta pelo MPMA em 2006, quando Weba era prefeito de Nova Olinda, por não prestar conta à Câmara Municipal, resultou em pena de suspensão de direitos políticos, que agora volta a vigorar e abrange o ano de 2022, quando este foi eleito deputado estadual.
“Verifica-se que os efeitos da sentença condenatória proferida na Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa […] foram suspensos de outubro de 2011 (liminar deferida na Ação Cautelar n° 28.066/2011) a março de 2018 (decisão monocrática no REsp n° 1.683.211/MA) e de julho de 2018 (liminar concedida no Agravo de Instrumento n° 0805036-10.2018.8.10.000) até os dias atuais. Diante disso, não há que se falar em prescrição da pretensão executória, dado o extenso lapso temporal em que os efeitos da sentença condenatória ficaram suspensos, inclusive ensejando a possibilidade de candidatura do agente condenado nas eleições ocorridas no ano de 2022”, destacou.
Caso o deputado Hemetério Weba não consiga reverter a decisão nos tribunais superiores, a Justiça Eleitoral do Maranhão deve cassar o mandato do parlamentar e providenciar a posse do 1º suplente da sigla, advogado Catulé Júnior.
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