A investigação que subsidiou a ação foi instaurada em razão da constatação de irregularidades no Censo Escolar 2014. Por meio de fiscalização promovida pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) em outubro de 2015, verificou-se a não comprovação de registro de frequência de inúmeros alunos que foram computados e informados ao Censo.
Dos 3.715 alunos informados ao Educacenso, 1.374 matrículas não foram comprovadas, ou seja, não constavam no diário de classe ou não tiveram frequência nos meses de abril a junho de 2014. Dessa forma, mais de 30% dos alunos informados seriam, na verdade, alunos fantasmas. Além disso, ao comparar dados do Censo Escolar de 2013 e 2014, foi observado que o número de alunos registrados pelo município na categoria Educação de Jovens e Adultos Presencial Fundamental teve seu número mais que dobrado de um ano para outro.
Com um número maior de alunos informados ao Censo em 2014, houve um substancial acréscimo no repasse de verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) ao município de Mata Roma, com aumento superior a R$ 4 milhões do ano de 2014 para o ano de 2015.
De acordo com o procurador da República Juraci Guimarães Júnior, autor da ação, ao manipular o número real de alunos matriculados na rede de ensino municipal, a secretária de Educação “tinha um único intento, o de receber mais recursos, já que o repasse é feito levando-se em conta o número de alunos matriculados. Contudo, a aplicação real da verba destinada à educação torna-se obscura”. A gestora teria, assim, violado os princípios da transparência, da legalidade e moralidade administrativa.
Na ação, o MPF/MA quer que Rosimeire de Sousa Garreto seja condenada por ato de improbidade administrativa, com base na Lei nº 8.429/1992, que prevê as penas de suspensão dos direitos políticos, multa civil, ressarcimento ao erário e proibição de contratação com o poder público.
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