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Mensagem da Semana

E, eis que cedo venho, e o meu galardão está comigo, para dar a cada um segundo a sua obra. Apocalipse 22:12

quarta-feira, 11 de outubro de 2017

EX-PREFEITO DE BURITI É CONDENADO A 6 ANOS E 8 MESES DE DETENÇÃO POR AQUISIÇÃO DE MATERIAL E CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS SEM LICITAÇÕES

Resultado de imagem para nenem mourãoO juiz da Vara Única da Comarca de Buriti (MA), José Pereira Lima Filho, julgou parcialmente procedente uma ação penal movida pelo MP contra o ex-prefeito do município,FRANCISCO EVANDRO FREITAS COSTA MOURÃO, vulgo Neném Mourão. A sentença, publicada nesta terça-feira 10 no DJE nº 182/2017, estabelece a pena de 06 (seis) anos e 08 (oito) meses de detenção em regime semiaberto, a ser cumprido em Colônia Penal Agrícola ou estabelecimento similar, e o pagamento de multa civil. Neném Mourão foi acusado pelo Ministério Público Estadual (MPE) de ter praticado mais de 88 contratações ilegais no ano de 2008 quando exercia o cargo de prefeito de Buriti.
A acusação do MP foi baseada em auditoria realizada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/MA), órgão que considerou as contas do município, referentes a 2008, irregulares em razão da execução de despesas sem a realização prévia de processo licitatório ou processo de dispensa ou inexigibilidade de licitação, tendo atingido os seguintes valores: a) material de consumo: R$ 213.856,04; b) prestação de serviços: 141.186,29; c) serviços de engenharia: R$ 20.500,00; d) aquisição de imobilizados: R$ 65.536,75. Somadas, as irregularidades teriam causado prejuízo de R$ 441.079, 08 (quatrocentos e quarenta e um mil, setenta e nove reais, e oito centavos) aos cofres municipais.

Na denúncia criminal (Processo nº 352-72.2017.8.10.0077), O MP narrou ainda mais dois fatos supostamente criminosos:
§ o denunciado teria efetuado despesas no montante de R$ 104.450,57 em desacordo com a Lei Estadual nº. 8.6441/2006 e Instrução Normativa nº. 16/2007 do TCE/MA.
§ o agente teria se apropriado dos seguintes valores, tendo em vista despesas contabilizadas, mas não comprovadas: a) PASEP: R$ 51.264,26; b) folha de pagamento: R$ 115.643,64. A acusação indica que “na contabilidade do referido fundo há o registro de despesas realizadas que, na verdade, não foram comprovadas, portanto, houve perda patrimonial para o ente público”.

Entretanto, com relação às duas últimas acusações (fatos), o juiz julgou improcedente e absolveu o réu, afirmando que “ficou evidente que acusação foi mera decorrência lógica do raciocínio desenvolvido pelo órgão ministerial. Não há demonstração da prática dos delitos, sendo o relatório apresentado pelo TCEMA insuficiente neste ponto”.

Quando interrogado sobre as acusações do Ministério Público, o ex-prefeito chegou a assumir, indiretamente, a autoria dos delitos, mas culpou seu secretário de administração e seu contador pelas contratações ilegais. Neném Mourão afirmou “não entender absolutamente nada de licitação” e “que não teve intenção de fazer coisa errada”; “que tinha coisa que o contador não lhe falava”, e, por isso, “não merecia pagar o pato”. Ao proferir a sentença, o juiz chama de “aberrante” essa versão falaciosa do ex-prefeito de “não saber” dos fatos, dando a entender que ele seria comandado por seus subordinados.
O juiz José Lima destacou ainda em sua fundamentação: “É digno que nota que durante o exercício de 2008 (e, ao que tudo indica, durante os oito anos de seu mandato), o réu tenha sepultado o princípio da impessoalidade, com contratações diretas. Realmente causa perplexidade na comunidade em geral (e neste julgador em especial), a ausência de aplicação da Lei de Licitações durante algumas décadas no Município de Buriti.”

“A ineficiência do aparato repressor do Estado Brasileiro fomenta a prática desenfreada de delitos licitatórios, com prejuízo fatal para toda população. Lamentavelmente, ação penal aforada nos idos de 2012, relativamente a fatos criminosos praticados no ano de 2008, apenas em 2017 está sendo examinado pelo Poder Judiciário. Apesar de todo esforço sobrenatural do Poder Judiciário do Estado do Maranhão, o julgamento de ações relativas a crimes contra a administração pública é verdadeira via cruxis.”, lembrou o juiz sobre a morosidade da justiça.

Além da pena privativa de liberdade, o condenado terá de comparecer mensalmente em juízo, não se envolver novamente com a justiça criminal, pagar multa no valor de R$ 85.267,00 (oitenta e cinco mil, duzentos e sessenta e sete reais), equivalente a 91 salários mínimos (91 dias-multa); e, por não se tratar de réu pobre, arcar com custas processuais. Ainda cabe recurso da decisão.


Com informações do Correio Buritiense

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