.

.
.

Mensagem da Semana

E, eis que cedo venho, e o meu galardão está comigo, para dar a cada um segundo a sua obra. Apocalipse 22:12

quinta-feira, 9 de fevereiro de 2023

Em Buriti (MA): Justiça proíbe município d contratar professores temporários e determina realização de concurso público

Decisão atende pedido do MP na Ação Civil Pública movida em 2019.

Em decisão liminar, o juiz Galtieri Mendes de Arruda, Titular da Vara Única de Buriti, suspendeu e proibiu a contratação de professores temporários no município e determinou a realização de concurso público para provimento dos cargos efetivos de professores necessários à substituição dos 190 (cento e noventa) cargos temporários previstos em Edital do Processo Seletivo Simplificado da Semed nº 001/2022.

A decisão foi assinada no dia 17 de janeiro de 2023 e atende a um pedido feito em Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela Provisória, ajuizada pelo Ministério Público Estadual, em 2019, quando este apurou denúncia anônima, datada de 20/05/2019, de uso político na contratação de professores para atividades na Educação de Jovens e Adultos – EJA. O promotor de Justiça narra que expediu uma Recomendação nº 01/2019, em 02 de dezembro daquele ano, para que o município realizasse concurso público, no prazo de 60 dias, a fim de preencher os cargos vagos apontados na Lei Municipal nº 674/2019, na gestão do ex-prefeito Naldo Batista. Ocorre, porém, que a recomendação não foi observada, já que em 2020 outra lei municipal foi aprovada, autorizando a contratação temporária de 130 (cento e trinta) professores para o programa de Educação de Jovens e Adultos – EJA e 155 (cento e cinquenta e cinco) professores para o ensino regular e especial.

De acordo com o MPE, em 2021, já na atual gestão do prefeito Arnaldo Cardoso, nova recomendação foi expedida, datada de 21/12/2021, para criação de cargos públicos efetivos e ao provimento por concurso público, em substituição aos professores contratados precariamente, de forma temporária. Contudo, em resposta, o município mostrou-se contrário à contratação de professor efetivo, alegando que o número de alunos matriculados no EJA estaria diminuindo e que, com a erradicação do analfabetismo, esses professores ficariam ociosos. E assim, o município seguiu com a prática de contratação de professores temporários, tanto que, em 2022, o ente público expedido decreto (Decreto nº. 77 de 03/03/2022), autorizando a contratação de 190 (cento e noventa) professores.

Para Promotoria de Justiça estaria evidente a situação irregular das contratações e isso se arrastaria por anos de forma reiterada, em flagrante afronta à regra constitucional do concurso público.

Em sua decisão, o juiz Galtieri Mendes ressaltou que “a situação, pelo que se observa em análise aos documentos e manifestações das partes tem se repetido ao longo dos anos. Pelo menos desde 2019, o Município de Buriti – MA tem efetivado contratações temporárias de professores. Tal situação acaba por desnaturar a situação emergencial e/ou excepcional.”. Ele afirma ainda que “se as contratações precárias estão a se repetir desde 2019, já não é a circunstância algo excepcional, emergencial ou temporário. Ao que tudo indica, a exceção ao concurso público está sendo aplicado como regra pela municipalidade” e que “por outro lado, a gestão atual já teve tempo suficiente para planejar e resolver a questão da carência de professores por meio de concurso público e ainda não o fez. A necessidade já era conhecida e não há nada de excepcional no caso, pelo menos em juízo de cognição não exauriente, a justificar a continuidade da prática questionada nesta ação.”

O magistrado concluiu então que há a prática reiterada, ano após ano, de celebrar diversas contratações temporárias de professores e concedeu liminar determinando que Município de Buriti – MA:

a) Abstenha-se de celebrar novos contratos temporários para professores, ressalvada a hipótese de necessidade temporária de excepcional interesse público (art. 37, IX, CF/1988), com situação fática devidamente individualizada e pormenorizadamente justificada (CUMPRIMENTO IMEDIATO);

b) Elabore no prazo de 120 (cento e vinte dias) dias, cronograma, com data limite para cada uma das seguintes etapas:

b.1) adoção de todas as medidas necessárias, inclusive com o envio de projeto de lei à Câmara de Vereadores, no sentido de criar cargos efetivos de professores, de provimento mediante nomeação de aprovados em concurso público de provas ou de provas e títulos, necessários à substituição dos 190 (cento e noventa) cargos temporários previstos Edital do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2022;

b.2) abrir e concluir processo licitatório de contratação de empresa para realização de concurso público para professores;

b.3) realizar e concluir o concurso público para provimento dos cargos efetivos de professores necessários à substituição dos 190 (cento e noventa) cargos temporários previstos Edital do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2022.

O Juiz ainda fixou multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) até o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para o caso de descumprimento da medida.


Com informações do Correio Buritiense.



Nenhum comentário:

Postar um comentário