
O Ministério Público do Maranhão ingressou com uma ação contra o diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Caxias, Evimar Jean Costa Barbosa, e outros envolvidos, acusando-os de improbidade administrativa em um contrato de perfuração de poços artesianos. O órgão pede a condenação dos réus e o ressarcimento de mais de R$ 1 milhão aos cofres públicos.
A investigação começou após denúncias de moradores do povoado Coités, que relataram a falta de abastecimento de água mesmo após a conclusão de um contrato milionário com a empresa A. F. Lobo Mendes Comércio e Serviços Ltda. Segundo o MP, os pagamentos foram integralmente realizados entre julho e dezembro de 2016, sem que os serviços fossem comprovadamente concluídos. Relatórios técnicos apontaram graves falhas, como a ausência de fiscalização, falta de documentação mínima exigida e declarações genéricas de conclusão de obras que sequer funcionavam.
De acordo com a petição, houve conluio entre gestores do SAAE e a empresa contratada para liberar pagamentos sem a devida comprovação da execução. O coordenador de engenharia, Kadson Eduardo Bezerra Viana Kos, e o então diretor Evimar Barbosa também são citados como responsáveis por atestar serviços inexistentes. A acusação sustenta que o esquema foi planejado para favorecer a empresa, resultando em prejuízo superior a R$ 1 milhão ao erário municipal.
O Ministério Público afirma que as irregularidades foram acobertadas por um conjunto de atos administrativos que permitiram o desvio de recursos públicos. Entre as falhas estão a escolha inadequada do modelo de licitação, pagamentos adiantados sem garantias, ausência de relatórios técnicos e ausência de inspeções que confirmassem o funcionamento dos poços. Para o órgão, os réus agiram de forma deliberada e consciente, comprometendo o interesse público.
A ação pede que todos os envolvidos sejam condenados por improbidade administrativa, com suspensão de direitos políticos, devolução do valor desviado e demais sanções previstas em lei. O caso segue em tramitação na 1ª Vara Cível de Caxias.
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