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Mensagem da Semana

E, eis que cedo venho, e o meu galardão está comigo, para dar a cada um segundo a sua obra. Apocalipse 22:12

segunda-feira, 25 de setembro de 2017

Ex-prefeito de São João Batista é acionado por fraude em locação de veículos

O Ministério Público do Maranhão (MPMA) pediu, na última quarta, 20, em Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, a indisponibilidade liminar de bens dos 13 envolvidos em fraudes na locação de veículos pela Prefeitura de São João Batista, no período de 2013 a 2016. 

A lista de réus inclui agentes públicos, empresas e respectivos proprietários.

A solicitação, formulada pelo promotor de justiça Felipe Augusto Rotondo, é baseada nas investigações do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco), do MPMA, e do 2º Departamento de Combate à Corrupção (DECCOR), da Polícia Civil.

“Desde 2013, a Prefeitura de São João Batista fazia pagamentos a donos de veículos residentes na cidade, locando-os diretamente e inserindo-os na folha de pagamento do Município, ao mesmo tempo em que efetuava pagamentos a empresas contratadas para essa finalidade”, esclarece o promotor de justiça.

RÉUS

Entre os réus estão o ex-prefeito Amarildo Pinheiro Costa; os ex-secretários de Administração e Planejamento, Ireceide Pinheiro (também esposa do ex-gestor) e Izael Cassiano; o ex-secretário de Finanças, Marçal Costa, além do ex-presidente da Central Permanente de Licitação (CPL), Carlos Augusto Carvalho.

Figuram, ainda, na lista de acusados os empresários Rodrigo Túlio Freitas Viana, Jaime Cruillas Neto, Samuel Karlos Nobre, Washington Sampaio e Paulo Henrique Aguiar.

Também são acusadas as empresas A R Locadora de Máquinas e Equipamentos para Construção Ltda ME, Hidrata Construções Ltda e J A Cruillas Neto ME/Neto Transportes e Locações.

PAGAMENTOS

Em 2013, a empresa A R Locadora de Máquinas e Equipamentos para Construção Ltda ME recebeu R$ 57 mil. “Inexiste publicação de qualquer licitação, mas houve confecção de documentos relativos à Carta Convite nº 15/2013 e pagamentos a essa empresa”, ressalta o MP.

No mesmo exercício financeiro, a empresa Hidrata Construções Ltda figura na lista de fornecedores do Município como recebedora de R$ 299,2 mil. O documento também demonstra a realização de despesa de R$ 22,6 mil com locação de veículos junto à empresa, mas sem licitação.

Em 2014, também não houve realização de licitação, mas a A R Locadora recebeu R$ 422,2 mil e a Hidrata, R$ 58,6 mil.

Durante o exercício de 2015, a empresa Filadélfia Comércio e Serviços Ltda venceu um pregão presencial, no valor de 1,26 milhão. Entretanto, o contrato vinculado ao Pregão nº13/2015 foi firmado pela A R Locadora.

A segunda empresa figura como recebedora de R$ 886,6 mil, mas a lista de empenhos mostra o pagamento de R$ 1,01 milhão em favor dela.

Em 2016, a Prefeitura de São João Batista firmou um contrato de locação de veículos, no valor de R$ 1,2 milhão, com a empresa J A Cruillas Neto ME/Neto Transportes e Locações que, entretanto, não possui empregados registrados junto ao Ministério do Trabalho.

“A empresa localiza-se em Poção de Pedras e não possui nenhum veículo registrado, o que revela que foi utilizada apenas como fachada para o desvio de verbas municipais”, enfatiza o Ministério Público.

PEDIDOS

Os limites requeridos para a indisponibilidade dos bens são de R$ 4.478.012,40 (A R Locadora), R$ 1.041.869,97 (Hidrata Construções Ltda) e R$ 108.000,00 (J A Cruillas Neto ME/Neto Transportes) e também para os respectivos proprietários.

Os limites também se aplicam aos agentes públicos envolvidos nas contratações ilegais (ex-prefeito, ex-secretários e ex-presidente da CPL).

O Ministério Púbico pede, ainda, a condenação, ao final do julgamento da ação, dos envolvidos por improbidade administrativa dos envolvidos, o que pode resultar na perda de eventuais funções públicas; ressarcimento integral do dano; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco a oito anos; pagamento de multa civil até o dobro do dano.

A lista de penalidades inclui a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.


Informações do Neto Ferreira

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