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Mensagem da Semana

E, eis que cedo venho, e o meu galardão está comigo, para dar a cada um segundo a sua obra. Apocalipse 22:12

sábado, 24 de março de 2018

Ministério Público pede afastamento da prefeita sósia de Roseana

Prefeita reeleita de Satubinha, Dulcinha, fisionomia muito 
parecida com a ex-governadora Roseana Sarney.
Por terem utilizado bens móveis públicos pertencentes ao patrimônio municipal durante o período eleitoral de 2016, o Ministério Público do Maranhão (MPMA) ajuizou, em 20 de março, Ação Civil Publica por ato de improbidade administrativa contra a prefeita do município de Satubinha, Dulce Maciel Pinto da Cunha, a Dulcinha, e o vice-prefeito Antônio Evangelista de Oliveira da Silva. A manifestação ministerial foi assinada pelo promotor de justiça Thiago Lima Aguiar, da Comarca de Pio XII, da qual Satubinha é termo judiciário.

Consta nos autos que os dois gestores utilizaram uma mesa de MDF, várias mesas plásticas, 14 cadeiras e um equipamento de som pertencentes ao Centro de Referência de Assistência Social (Cras) de Satubinha, na sede da coligação “Unidos Continuaremos o Progresso”, à qual pertenciam.

Pelo mesmo motivo, Dulce Maciel Pinto da Cunha e Antônio Evangelista de Oliveira da Silva já foram condenados por abuso de poder político em sentença referente à ação eleitoral, sendo submetidos à sanção de inelegibilidade para as eleições que se realizarem nos oito anos seguintes. Os requeridos ainda tiveram os registros de candidatura cassados e foram condenados ao pagamento de multa.

Na ACP por improbidade administrativa, o promotor de justiça pede a condenação dos gestores às sanções previstas no artigo 12 da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa): ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração recebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. (Do Domingos Costa)


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