O Juiz Eleitoral da 28ª zona, Manoel Felismino Gomes Neto, julgou improcedente a ação que pedia a cassação dos mandatos do prefeito de Afonso Cunha, Arquimedes Bacelar, do vice-prefeito Pedro Medeiros e do vereador Professor Paizin.
Não satisfeito com a derrota nas urnas, o candidato fracassado, Floriano, que perdeu as eleições passadas para o cargo de prefeito de Afonso Cunha, havia entrado na Justiça Eleitoral, por meio de sua coligação, com uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo.
Na ação, a oposição alegava ter havido, por parte de Arquimedes, crimes de abuso de poder econômico, abuso de poder político e de autoridade, denunciando uma suposta contratação abusiva de servidores, em período vedado pela legislação eleitoral, sem a realização de concurso público ou processo seletivo.
O Ministério Público Eleitoral, na análise dos autos, destacou que não foi possível verificar nenhuma ilegalidade e manifestou pela improcedência dos pedidos feitos pelos derrotados da oposição.
Para o Judiciário desconstituir um mandato de candidato, democraticamente eleito, de forma extraordinária, é imprescindível a existência de prova inconteste e indubitável. Os indícios apresentados não foram suficientes.
O prefeito Arquimedes comemorou a decisão e destacou que a vontade do povo é soberana e a ação na justiça, intentada por sua oposição, apenas mostra o desespero e a ambição a todo custo pelo poder, e que segue tranquilo, pois sua gestão tem trabalhado de forma comprometida para garantir qualidade de vida às pessoas e o desenvolvimento para o município de Afonso Cunha.
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