A Justiça Eleitoral julgou improcedente o pedido de cassação do registro de candidatura do prefeito de Coelho Neto, Bruno Silva, referente às eleições municipais de 2024. A decisão foi proferida pelo juiz eleitoral Dr. Isaac Diego Vieira de Sousa e Silva, que entendeu que não houve qualquer irregularidade capaz de configurar abuso de poder político ou conduta vedada.
A ação havia sido movida pela Coligação “Pra Coelho Neto Ser Mais Feliz”, representada pela advogada Gabriela de Almeida Furtado. A coligação alegava que o prefeito teria se beneficiado eleitoralmente por sua participação na inauguração do prédio da Defensoria Pública do Estado no município, em que discursou, participou do descerramento da placa, posou para fotos e concedeu entrevistas.
Contudo, ao analisar o caso, o juiz entendeu que não houve comprovação de nenhum ato ilícito ou de utilização indevida do cargo com fins eleitorais. O Ministério Público Eleitoral também se manifestou pela extinção do processo e, de forma alternativa, pela improcedência das acusações.
A tentativa da oposição de incluir o próprio representante do Ministério Público como testemunha da suposta infração foi considerada improcedente, reforçando a fragilidade do caso.
Na sentença, o magistrado determinou a extinção do processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), encerrando mais uma tentativa de judicialização do resultado das urnas.
A decisão da Justiça Eleitoral reforça a legalidade da atuação do prefeito Bruno Silva durante o pleito de 2024 e representa mais uma derrota da oposição, que após não obter sucesso nas urnas, buscou contestar judicialmente um processo já legitimado pelo voto popular.

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